Se tiver informações de que um representante inscrito não respeita o código de conduta do Registo de Transparência, pode apresentar uma queixa (clicar no botão abaixo).
O secretariado pode decidir dar início a uma investigação (em conformidade com o anexo III do Acordo Interinstitucional).
A queixa deve ser apresentada o mais tardar um ano após o alegado incumprimento e incluir elementos de prova.
Não são aceites queixas anónimas, mas não revelamos publicamente a identidade do autor de uma queixa (a menos que o mesmo deseje que o façamos).
Atenção! Este formulário NÃO se destina ao serviço de assistência nem à assistência técnica do Secretariado. O formulário deve ser utilizado para apresentar queixas ao Secretariado relativamente a qualquer suspeita de incumprimento do código de conduta do Registo de Transparência por parte de (outros) representantes inscritos. Para quaisquer outros assuntos, USE O FORMULÁRIO DE CONTACTO.