Estrutura
O Registo de Transparência é gerido por um conselho de administração e um secretariado. Os artigos 7.º e 8.º do Acordo Interinstitucional estabelecem estes órgãos e as respetivas responsabilidades.
Conselho de administração
O conselho de administração supervisiona a aplicação geral do Registo de Transparência.
É responsável por:
- identificar novos requisitos
- definir prioridades
- adotar o relatório anual sobre o desempenho do registo
- supervisionar o trabalho do secretariado
Na sequência de uma investigação, as entidades registadas podem solicitar ao conselho de administração que reveja as medidas tomadas pelo secretariado. Além disso, as instituições da UE e os países da UE podem notificar o conselho de administração das condições a que estão sujeitos os contactos com os mesmos ou de quaisquer medidas de transparência complementares que adotem e solicitar a respetiva publicação neste sítio Web.
O conselho de administração é composto pelos secretários-gerais do Parlamento, do Conselho e da Comissão. Reúne-se pelo menos uma vez por ano e cada secretário-geral assume a presidência por um período de um ano.
- A Comissão exerceu a presidência em 2024.
- O Parlamento exerceu a presidência em 2025.
- O Conselho exerce a presidência em 2026.
Documentos
Reunião de 21 de maio de 2025
Reunião de 19 de abril de 2024
Reunião de 31 de março de 2023
Reunião de 12 de julho de 2022
Reunião de 24 de setembro de 2021
Secretariado
O secretariado é responsável pela gestão diária do Registo de Transparência. É composto por funcionários do Parlamento, do Conselho e da Comissão. O secretariado é supervisionado por um coordenador que o representa no conselho de administração e em eventos públicos. Em 2026, o coordenador é o chefe da unidade responsável pela transparência do Secretariado-Geral do Parlamento.
O secretariado:
- fornece orientações aos representantes de interesses sobre o processo de inscrição no Registo
- controla a elegibilidade dos requerentes e das entidades registadas
- certifica-se de que as informações constantes do Registo são de boa qualidade
- trata as queixas relativas ao incumprimento do código de conduta por parte das entidades registadas
- elabora o relatório anual
- assegura a divulgação do Registo