Estrutura
O Registo de Transparência é gerido por um conselho de administração e um secretariado. Os artigos 7.º e 8.º do Acordo Interinstitucional estabelecem estes órgãos e as respetivas responsabilidades.
Conselho de administração
O conselho de administração supervisiona a aplicação geral do Registo de Transparência.
É responsável por:
- identificar novos requisitos
- definir prioridades
- adotar o relatório anual sobre o desempenho do registo
- supervisionar o trabalho do secretariado
Na sequência de uma investigação, as entidades registadas podem solicitar ao conselho de administração que reveja as medidas tomadas pelo secretariado. Além disso, as instituições da UE e os países da UE podem notificar o conselho de administração das condições a que estão sujeitos os contactos com os mesmos ou de quaisquer medidas de transparência complementares que adotem e solicitar a respetiva publicação neste sítio Web.
O conselho de administração é composto pelos secretários-gerais do Parlamento, do Conselho e da Comissão. Reúne-se pelo menos uma vez por ano e cada secretário-geral assume a presidência por um período de um ano.
- O Parlamento exerceu a presidência em 2022.
- O Conselho exerceu a presidência em 2023.
- A Comissão exerce a presidência em 2024.
Documentos
Secretariado
O secretariado é responsável pela gestão diária do Registo de Transparência. É composto por funcionários do Parlamento, do Conselho e da Comissão. O secretariado é supervisionado por um coordenador que o representa no conselho de administração e em eventos públicos. Em 2024, o coordenador é o chefe da unidade responsável pela transparência do Secretariado-Geral do Conselho.
O secretariado:
- fornece orientações aos representantes de interesses sobre o processo de inscrição no Registo
- controla a elegibilidade dos requerentes e das entidades registadas
- certifica-se de que as informações constantes do Registo são de boa qualidade
- trata as queixas relativas ao incumprimento do código de conduta por parte das entidades registadas
- elabora o relatório anual
- assegura a divulgação do Registo