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Registo de Transparência

Governação

Estrutura

O Registo de Transparência é gerido por um conselho de administração e um secretariado. Os artigos 7.º e 8.º do Acordo Interinstitucional estabelecem estes órgãos e as respetivas responsabilidades.

Conselho de administração

O conselho de administração supervisiona a aplicação geral do Registo de Transparência.

É responsável por:

  • identificar novos requisitos
  • definir prioridades
  • adotar o relatório anual sobre o desempenho do registo
  • supervisionar o trabalho do secretariado

Na sequência de uma investigação, as entidades registadas podem solicitar ao conselho de administração que reveja as medidas tomadas pelo secretariado. Além disso, as instituições da UE e os países da UE podem notificar o conselho de administração das condições a que estão sujeitos os contactos com os mesmos ou de quaisquer medidas de transparência complementares que adotem e solicitar a respetiva publicação neste sítio Web.

O conselho de administração é composto pelos secretários-gerais do Parlamento, do Conselho e da Comissão. Reúne-se pelo menos uma vez por ano e cada secretário-geral assume a presidência por um período de um ano.

  • O Parlamento exerceu a presidência em 2022.
  • O Conselho exerceu a presidência em 2023.
  • A Comissão exerce a presidência em 2024.

Documentos

Secretariado

O secretariado é responsável pela gestão diária do Registo de Transparência. É composto por funcionários do Parlamento, do Conselho e da Comissão. O secretariado é supervisionado por um coordenador que o representa no conselho de administração e em eventos públicos. Em 2024, o coordenador é o chefe da unidade responsável pela transparência do Secretariado-Geral do Conselho.

O secretariado:

  • fornece orientações aos representantes de interesses sobre o processo de inscrição no Registo
  • controla a elegibilidade dos requerentes e das entidades registadas
  • certifica-se de que as informações constantes do Registo são de boa qualidade
  • trata as queixas relativas ao incumprimento do código de conduta por parte das entidades registadas
  • elabora o relatório anual
  • assegura a divulgação do Registo