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Registo de Transparência

Orientações

Como efetuar a inscrição:

As diretrizes destinadas aos requerentes do registo e aos representantes inscritos fornecem informações práticas úteis para o processo de registo inicial e as subsequentes atualizações.

Leia-as atentamente antes de preencher o formulário para saber que informações deve facultar e em que formato.

Consulte igualmente as Perguntas Frequentes.

A sua inscrição no registo deve ser:

1. Transparente - descreve claramente o perfil, os objetivos e as competências da entidade, nomeadamente no que se refere às atividades desenvolvidas em Bruxelas ou que envolvam contactos com as instituições europeias

2. Relevante - dá uma ideia clara das atividades abrangidas pelo Registo de Transparência levadas a cabo pela entidade

3. Exata - as informações solicitadas são dadas de forma clara, coerente, completa e correta e, se necessário explicadas adicionalmente na casa «informações complementares»

4. Bem estruturada - nem demasiado longa nem demasiado superficial, com ligações para informações complementares, se for caso disso

5. Atual - é atualizada regularmente, sobretudo no que se refere às atividades, aos dados de contacto, aos clientes e aos dados sobre recursos (financeiros e humanos)

Quem se deve registar?

Representantes de interesses

Isto significa qualquer organização ou indivíduo que participe em atividades abrangidas pelo Acordo Interinstitucional, com o objetivo de influenciar a formulação ou a execução de políticas ou de legislação, ou os processos de tomada de decisão das instituições da UE

Essas atividades podem incluir:

  •   organização ou participação em reuniões, conferências ou eventos
  •   participação em consultas ou audições
  •   organização de campanhas de comunicação, plataformas, redes ou iniciativas de base
  •   elaboração ou encomenda de documentos políticos e de tomada de posição, alterações, sondagens de opinião, inquéritos, etc.

O Registo de Transparência não se aplica a particulares que atuem a título estritamente pessoal e não em associação com outros.

Motivos para se inscrever no Registo

Ao inscrever-se, pode: 

  • mostrar que está fortemente empenhado numa atitude de abertura em relação aos interesses que representa nas suas relações com as instituições da UE
  • aumentar a sua visibilidade em Bruxelas
  • mostrar aos seus parceiros e concorrentes que se compromete a respeitar o código de conduta do Registo
  • realizar uma série de atividades que não são possíveis para grupos que não estejam inscritos

Vantagens de fazer parte do Registo

Deve estar inscrito a fim de:  

  • solicitar autorização para ter acesso às instalações do Parlamento Europeu para pessoas que representam a sua organização
  • ser convidado a intervir nas audições das comissões parlamentares
  • poder participar em atividades de intergrupos e outras atividades de grupo não oficiais organizadas nas instalações do Parlamento
  • reunir-se com o secretário-geral e os diretores-gerais do Secretariado-Geral do Conselho
  • participar em sessões de informação sobre temas específicos destinadas aos representantes de grupos de interesses organizadas pelo Secretariado-Geral do Conselho
  • participar, a título profissional, como oradores em eventos públicos organizados pelo Secretariado-Geral do Conselho
  • reunir-se com Comissários, membros dos seus gabinetes  e diretores-gerais da Comissão
  • ser convidado a fazer parte de grupos de peritos da Comissão

Consulte a página Princípio da condicionalidade para mais informações sobre quais as atividades de representação de interesses que implicam a sua inscrição no Registo.