Como efetuar a inscrição:
As diretrizes destinadas aos requerentes do registo e aos representantes inscritos fornecem informações práticas úteis para o processo de registo inicial e as subsequentes atualizações.
Leia-as atentamente antes de preencher o formulário para saber que informações deve facultar e em que formato.
Consulte igualmente as Perguntas Frequentes.
A sua inscrição no registo deve ser:
1. Transparente - descreve claramente o perfil, os objetivos e as competências da entidade, nomeadamente no que se refere às atividades desenvolvidas em Bruxelas ou que envolvam contactos com as instituições europeias
2. Relevante - dá uma ideia clara das atividades abrangidas pelo Registo de Transparência levadas a cabo pela entidade
3. Exata - as informações solicitadas são dadas de forma clara, coerente, completa e correta e, se necessário explicadas adicionalmente na casa «informações complementares»
4. Bem estruturada - nem demasiado longa nem demasiado superficial, com ligações para informações complementares, se for caso disso
5. Atual - é atualizada regularmente, sobretudo no que se refere às atividades, aos dados de contacto, aos clientes e aos dados sobre recursos (financeiros e humanos)
Quem se deve registar?
Representantes de interesses
Isto significa qualquer organização ou indivíduo que participe em atividades abrangidas pelo Acordo Interinstitucional, com o objetivo de influenciar a formulação ou a execução de políticas ou de legislação, ou os processos de tomada de decisão das instituições da UE
Essas atividades podem incluir:
- organização ou participação em reuniões, conferências ou eventos
- participação em consultas ou audições
- organização de campanhas de comunicação, plataformas, redes ou iniciativas de base
- elaboração ou encomenda de documentos políticos e de tomada de posição, alterações, sondagens de opinião, inquéritos, etc.
O Registo de Transparência não se aplica a particulares que atuem a título estritamente pessoal e não em associação com outros.
Motivos para se inscrever no Registo
Ao inscrever-se, pode:
- mostrar que está fortemente empenhado numa atitude de abertura em relação aos interesses que representa nas suas relações com as instituições da UE
- aumentar a sua visibilidade em Bruxelas
- mostrar aos seus parceiros e concorrentes que se compromete a respeitar o código de conduta do Registo
- realizar uma série de atividades que não são possíveis para grupos que não estejam inscritos
Vantagens de fazer parte do Registo
Deve estar inscrito a fim de:
- solicitar autorização para ter acesso às instalações do Parlamento Europeu para pessoas que representam a sua organização
- ser convidado a intervir nas audições das comissões parlamentares
- poder participar em atividades de intergrupos e outras atividades de grupo não oficiais organizadas nas instalações do Parlamento
- reunir-se com o secretário-geral e os diretores-gerais do Secretariado-Geral do Conselho
- participar em sessões de informação sobre temas específicos destinadas aos representantes de grupos de interesses organizadas pelo Secretariado-Geral do Conselho
- participar, a título profissional, como oradores em eventos públicos organizados pelo Secretariado-Geral do Conselho
- reunir-se com Comissários, membros dos seus gabinetes e diretores-gerais da Comissão
- ser convidado a fazer parte de grupos de peritos da Comissão
Consulte a página Princípio da condicionalidade para mais informações sobre quais as atividades de representação de interesses que implicam a sua inscrição no Registo.