O EU Login é o serviço de autenticação da Comissão Europeia, que permite aos utilizadores devidamente autorizados aceder à vasta gama de serviços em linha da Comissão, utilizando um único endereço eletrónico e a mesma senha.
O Registo de Transparência contém informações do domínio público, com a exceção de alguns dados pessoais que devem ser facultados no âmbito do processo de inscrição e que não são publicados.
A utilização do EU Login aumenta a segurança do acesso graças à utilização de uma tecnologia desenvolvida por uma equipa de especialistas em segurança, que é também responsável pela sua manutenção regular.
Graças ao EU Login, o seu acesso aos dados da inscrição no registo baseia-se num método de identificação individual mais seguro.
Deixaremos de utilizar o correio eletrónico para comunicar consigo.
Para interagir com o Registo de Transparência ou comunicar com os as pessoas que trabalham no registo, terá de utilizar a sua área reservada no registo.
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Para inscrever a sua organização no registo, precisa de ter uma conta EU Login.
Para criar uma conta:
- Selecione «Inscrever uma nova organização» no menu do sítio Web que se encontra na página principal do Registo de Transparência. Será redirecionado para a página do EU Login.
Se não for redirecionado, aceda diretamente à página do EU Login.
Selecione «Criar uma conta» ou introduza simplesmente o seu endereço de correio eletrónico, selecione «Seguinte» e siga as instruções.
Depois de criar uma conta EU Login, pode voltar ao Registo de Transparência, utilizar as suas credenciais EU Login para iniciar sessão na sua área reservada e começar o processo de inscrição.
Cada conta EU Login está associada a uma única pessoa e ao respetivo endereço de correio eletrónico. Essa pessoa (e esse endereço de correio eletrónico) será a primeira pessoa (por defeito) a obter direitos de acesso à inscrição no registo. Esta informação, uma vez validada, figurará na secção 6 da inscrição no registo («Pessoas com acesso à inscrição no registo»).
O sistema permite que no mínimo dois e no máximo seis utilizadores diferentes (uma das quais é a pessoa que preenche o formulário de inscrição) tenham acesso à área reservada/inscrição.
Se necessário, indique os endereços de correio eletrónico de outras pessoas (é permitido um máximo de seis pessoas) na secção 6 do formulário. Cada uma dessas pessoas deve possuir a sua própria conta EU Login para aceder à mesma área reservada/inscrição.
Quando selecionar «Inscrever uma nova organização» na página principal do Registo de Transparência, será redirecionado para a página EU Login. Utilize as suas credenciais EU Login para iniciar sessão na sua área reservada e começar o processo de inscrição.
No final do processo de inscrição, o sistema associará automaticamente a sua conta EU Login à inscrição que preencheu e conceder-lhe-á acesso para futuras atualizações (as pessoas indicadas na secção 6 do formulário de inscrição serão informadas de qualquer atualização).
Cada conta EU Login está associada a uma única pessoa e ao respetivo endereço de correio eletrónico. Essa pessoa (e esse endereço de correio eletrónico) será a primeira pessoa (por defeito) a obter direitos de acesso à área reservada/inscrição. Esta informação, uma vez validada, será refletida na secção 6 da inscrição («Pessoas com acesso à inscrição no registo»).
No mínimo duas e no máximo seis pessoas diferentes (incluindo a pessoa que preenche o formulário de inscrição) têm autorização para aceder à área reservada/inscrição.
Se necessário, indique os endereços de correio eletrónico de outras pessoas (é permitido um máximo de seis pessoas) na secção 6 da inscrição. Cada uma dessas pessoas deve possuir a sua própria conta EU Login para aceder à mesma área reservada/inscrição.
Precisa de uma conta EU Login para aceder aos dados da sua organização inscrita no Registo de Transparência. Tal significa que o seu nome e endereço de correio eletrónico devem constar da lista que figura na secção 6 da inscrição no registo («Pessoas com acesso à inscrição no registo»).
Se não constar dessa lista e precisar de aceder à área reservada/inscrição, uma das outras pessoas com acesso deve acrescentar o seu nome e endereço de correio eletrónico a essa lista.
Estão autorizados a aceder à área reservada/inscrição entre dois e seis utilizadores diferentes.
Precisa de uma conta EU Login para aceder aos dados da sua organização inscrita no Registo de Transparência ou precisa que lhe seja concedido acesso à inscrição no registo. Tal significa que o seu nome e endereço de correio eletrónico devem constar da lista que figura na secção 6 da inscrição no registo («Pessoas com acesso à inscrição no registo»).
Se precisar de aceder à inscrição no registo, uma das outras pessoas com acesso deve acrescentar o seu nome e endereço de correio eletrónico à lista que consta da secção 6 da inscrição no registo.
O sistema permite que no mínimo dois e no máximo seis utilizadores diferentes tenham acesso à área reservada/inscrição.
Se o seu nome e endereço de correio eletrónico tiverem sido acrescentados à lista que consta da secção 6 («Pessoas com acesso à inscrição no registo»), continua a precisar de ter uma conta EU Login para aceder à área reservada/inscrição. Caso não tenha uma conta EU Login, terá de criar uma.
- Selecione «Atualizar uma inscrição no registo» no menu do sítio Web que se encontra na página principal do Registo de Transparência. Será redirecionado para a página do EU Login.
Se não for redirecionado, aceda diretamente à página do EU Login.
- Selecione «Criar uma conta» ou introduza simplesmente o seu endereço de correio eletrónico e selecione «Seguinte» para criar uma nova conta EU Login. Em seguida, siga as instruções fornecidas.
Uma vez criada a conta EU Login, pode voltar à página de início de sessão e utilizar as suas credenciais EU Login para iniciar sessão.
Precisa de uma conta EU Login para aceder à sua organização inscrita no Registo de Transparência ou precisa que lhe seja concedido acesso à inscrição no registo. Tal significa que o seu nome e endereço de correio eletrónico devem constar da lista que figura na secção 6 da inscrição no registo («Pessoas com acesso à inscrição no registo»).
Essa lista contém pessoas com acesso à inscrição no registo. Se precisar de aceder à área reservada/inscrição, uma das pessoas com acesso deve acrescentar o seu nome e endereço de correio eletrónico à lista de acesso.
O sistema permite que no mínimo dois e no máximo seis utilizadores diferentes tenham acesso à área reservada/inscrição.
Se tiver uma conta EU Login e estiver na lista de acesso da organização, depois de selecionar «Atualizar uma inscrição no registo» no menu do sítio Web na página principal do Registo de Transparência, será reencaminhado para a página EU Login. Utilize as suas credenciais EU Login para aceder à área reservada/inscrição.
Pode associar a mesma conta EU Login a várias inscrições, o que significa que pode utilizar a mesma conta EU Login para aceder à área reservada/inscrição de duas ou mais organizações.
As contas EU Login não podem ser fusionadas, uma vez que estão associadas a dois endereços de correio eletrónico diferentes, ou seja, do ponto de vista técnico, a duas pessoas diferentes. Contudo, é possível associar uma das contas EU Login às duas inscrições.
Eis como:
É responsável por duas inscrições: a da organização A e a da organização B, ambas inscritas no Registo de Transparência. Por exemplo, aparece na inscrição da organização A como «Pessoa responsável pelas relações com a UE» e na inscrição da organização B como «pessoa de contacto».
Organização A:
Pessoa responsável pelas relações com a UE, endereço de correio eletrónico: xyorganisation [dot] com (xy[at]organisation[dot]com)
Organização B:
Pessoa de contacto, endereço de correio eletrónico: xygmail [dot] com (xy[at]gmail[dot]com)
Só pretende utilizar uma conta EU Login (associada ao endereço xyorganisation [dot] com (xy[at]organisation[dot]com)) para aceder às duas inscrições.
Para tal, tem de:
- iniciar sessão na área reservada/inscrição da organização B utilizando a conta EU Login associada ao endereço xy
gmail [dot] com (xy[at]gmail[dot]com) (uma vez que este endereço consta da inscrição da organização B)
- acrescentar o endereço xy
organisation [dot] com (xy[at]organisation[dot]com) à lista que consta da secção 6 («Pessoas com acesso à inscrição no registo»)
Se pretender também suprimir o seu endereço xygmail [dot] com (xy[at]gmail[dot]com) da inscrição da organização B, deve:
- iniciar sessão na área reservada utilizando a conta EU Login associada ao endereço xy
organisation [dot] com (xy[at]organisation[dot]com) (NÃO xy
gmail [dot] com (xy[at]gmail[dot]com))
- escolher a secção «As minhas inscrições» e selecionar a inscrição da organização B
- suprimir o endereço xy
gmail [dot] com (xy[at]gmail[dot]com) da lista que consta da secção 6
Na área reservada, selecione «As minhas inscrições» para ver todas as organizações às quais a sua conta EU Login está associada.
Deve solicitar o acesso às instalações do Parlamento Europeu na página de acreditação do PE. Não precisa de iniciar sessão na sua área reservada/inscrição no Registo de Transparência para gerir os seus pedidos de acesso ao Parlamento Europeu.
Para mais informações, consulte a página Acreditação PE.
O sistema concederá automaticamente acesso às contas EU Login associadas aos endereços de correio eletrónico da:
- pessoa de contacto
- pessoa legalmente responsável
- pessoa responsável pelas relações com a UE
- pessoa que preenche o formulário de inscrição (se diferente das pessoas supramencionadas)
Estes endereços de correio eletrónico aparecerão automaticamente na lista «Pessoas com acesso à inscrição no registo» da sua organização na secção 6. Pode também acrescentar outros endereços de correio eletrónico. No mínimo dois e no máximo seis utilizadores podem aceder à área reservada/inscrição.
Se necessitar de facultar o acesso a mais pessoas, indique os respetivos endereços de correio eletrónico na secção 6 do formulário de inscrição no registo. Cada uma dessas pessoas tem de possuir a sua própria conta EU Login para aceder à área reservada/inscrição.
Pode associar uma única conta EU Login a uma ou mais organizações inscritas no registo.
O seu nome e endereço de correio eletrónico associados à organização à qual vai deixar de pertencer devem ser suprimidos da inscrição. Uma vez que a inscrição tem de estar atualizada, tal deve ser feito logo após a saída da organização.
Precisa de ajuda para realizar esta operação.
Terá de pedir a:
- uma das pessoas com acesso à área reservada/organização à qual vai deixar de pertencer para suprimir o seu endereço de correio eletrónico da lista de acesso
- alguém com acesso à área reservada/inscrição da organização à qual vai passar a pertencer para acrescentar o seu endereço de correio eletrónico à lista de acesso
Os representantes de interesses devem inscrever-se no registo. Tal significa qualquer organização ou pessoa que realize atividades abrangidas pelo registo.
As atividades não abrangidas pelo Registo incluem a prestação de aconselhamento jurídico ou de outra natureza profissional, encontros espontâneos, apresentação de observações e reuniões que façam parte de procedimentos administrativos, atividades dos parceiros sociais que participem no diálogo social e resposta a pedidos de informações factuais e conhecimentos especializados das instituições.
O acompanhamento da evolução da legislação ou das políticas da UE para fins académicos ou jornalísticos, por motivos de interesse pessoal ou a fim de exercer um direito não é abrangido (por exemplo, entrevistas de investigadores ou jornalistas sobre legislação futura ou preparação para apresentar petições ao Parlamento Europeu).
As pessoas que exercem atividades a título estritamente pessoal e não em associação com outras não são consideradas representantes de interesses.
Certos organismos, como autoridades públicas de países da UE e de países terceiros, associações e redes de autoridades públicas, organizações intergovernamentais, partidos políticos, igrejas e associações ou comunidades religiosas, bem como organizações filosóficas e não confessionais, não têm de efetuar a sua inscrição, salvo algumas exceções.
A lista completa das atividades não abrangidas pelo registo consta do Acordo Interinstitucional (artigo 4.º).
Se apenas algumas das suas atividades estiverem abrangidas pelo registo, só deve declarar essas atividades.
O registo abrange todas as atividades realizadas com o objetivo de influenciar a formulação ou a execução de políticas ou de legislação da UE, ou os processos de tomada de decisão das instituições da UE, com exceção de determinadas atividades enumeradas no Acordo Interinstitucional (artigo 4.º).
Essas atividades podem incluir:
- organização ou participação em reuniões, conferências, eventos
- prestação de contributos ou participação em consultas públicas, audições ou outras iniciativas semelhantes
- organização de campanhas de comunicação, plataformas, redes ou iniciativas de base
- elaboração ou encomenda de documentos de orientação e de posição, sondagens de opinião, inquéritos, cartas abertas ou trabalho de investigação.
A representação de interesses também ocorre quando as pessoas que trabalham no domínio das relações públicas recolhem ativamente informações através do acompanhamento do ciclo de tomada de decisões legislativas. Tal deve ser mencionado aquando da inscrição, especialmente quando existem contactos diretos com as instituições.
Se estiver a iniciar ou a preparar atividades de influência, deve poder fornecer informações específicas sobre as mesmas.
Para mais informações, consultar as diretrizes (parte II.1).
A inscrição no registo é voluntária para as pessoas envolvidas em atividades de representação de interesses (ver artigos 3.º e 6.º do Acordo Interinstitucional e as diretrizes — parte II.1).
Contudo, deve estar inscrito para realizar determinadas atividades para as quais as instituições da UE necessitam de inscrição prévia, tais como reuniões com certos decisores ou quadros superiores das instituições da UE, falar em eventos públicos no Parlamento Europeu ou tornar-se membro dos grupos de peritos da Comissão Europeia. A fim de promover relações transparentes e éticas com os representantes de interesses, as instituições da UE colocam determinadas condições à sua interação com eles. Este é o princípio da «condicionalidade». Este princípio obriga os representantes de interesses a efetuarem a inscrição no registo por forma a realizarem determinadas atividades.
As medidas de condicionalidade são regras adotadas por cada instituição que fazem depender determinadas atividades dos representantes de interesses da sua inscrição no Registo de Transparência. Estas regras são publicadas na página «Condicionalidade».
As instituições podem adotar medidas complementares em matéria de transparência para incentivar mais pessoas e organizações a efetuarem a inscrição no registo, reforçando a transparência. A inscrição não é necessária para beneficiar destas medidas.
Exemplos de transparência complementar são a publicação, pelas instituições, de reuniões entre os seus decisores e os representantes de interesses, os incentivos que facilitam a participação dos representantes de interesses em consultas públicas e os alertas de informação adaptados que os representantes de interesses podem solicitar a partir do formulário de inscrição.
Todas as medidas de condicionalidade e complementares em matéria de transparência adotadas pelas três principais instituições da UE (Parlamento, Comissão, Conselho) são publicadas na página Condicionalidade.
Esta página inclui igualmente medidas de outras instituições e países da UE (abrangendo as interações entre representantes de interesses e as suas representações permanentes junto da UE), sempre que estas tenham sido notificadas.
Sim, deve inscrever-se se realiza atividades abrangidas pelo registo. Os representantes de interesses devem inscrever-se independentemente de serem particulares ou organizações, do seu tipo de organização, da dimensão da sua organização e dos canais de comunicação que utilizam para as suas atividades.
As pessoas que realizam atividades a título estritamente pessoal e não em associação com terceiros não são consideradas representantes de interesses.
As organizações estabelecidas ou que operam em mais do que um país (tais como multinacionais e ONG com representações em vários países ou regiões) só devem inscrever as suas atividades de representação de interesses uma vez. Geralmente, na prática, o mais adequado é inscrever no registo a sucursal ou o serviço responsável pelas relações com a UE, abrangendo assim as outras partes da organização. Aquando da inscrição no registo, deve especificar quais as partes da sua organização que estão incluídas na inscrição.
Para mais informações, consultar as diretrizes (parte II.2).
Sim, os clientes devem inscrever-se no registo, uma vez que estão envolvidos em atividades abrangidas pelo registo através de um intermediário. Aquando da inscrição no registo, devem fornecer informações sobre esses intermediários, nomeadamente consultores ou sociedades de advogados que realizam atividades em seu nome.
Para mais informações, consultar as diretrizes (parte II.5, secção 14).
Em princípio, não. Se fornecer todas as informações necessárias sobre os seus membros, entidades associadas ou filiais aquando da inscrição no registo, estes não têm de se inscrever.
Contudo, se for membro, filial ou entidade associada de um representante de interesses inscrito no registo e realizar as suas próprias atividades de representação de interesses independentemente da organização de cúpula inscrita no registo, deve inscrever-se individualmente.
Sim, deve inscrever-se se realiza atividades abrangidas pelo registo, independentemente da localização do seu escritório. Terá de facultar informações sobre o gabinete responsável pelas suas relações com as instituições da UE (caso exista).
Sim, uma única inscrição abrange todas as atividades que envolvam o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão. Se as suas atividades envolverem outra instituição da UE, deve inscrever-se e fornecer todas as informações pertinentes sobre essas atividades.
Os advogados e os escritórios de advogados devem inscrever-se se exercerem atividades abrangidas pelo registo, em seu próprio nome ou em nome de clientes. Aquando da inscrição no registo, deve fornecer informações sobre os clientes que representa no que diz respeito a essas atividades.
Não tem de se inscrever no registo se prestar assessoria jurídica ou de outra natureza profissional nos seguintes casos:
- A assessoria consiste na representação de clientes num procedimento de conciliação ou de mediação destinado a evitar que um litígio seja submetido a um órgão judicial ou administrativo.
- A assessoria prestada aos clientes destina-se a ajudá-los a certificarem-se de que as atividades que desenvolvem cumprem o quadro jurídico em vigor.
- A assessoria consiste na representação de clientes e salvaguarda dos respetivos direitos fundamentais ou processuais (tais como o direito a ser ouvido, o direito a um processo equitativo e o direito de defesa em processos administrativos) e inclui atividades realizadas por advogados ou por outros profissionais envolvidos na representação de clientes e na salvaguarda dos respetivos direitos fundamentais ou processuais.
Sim, deve inscrever-se se o objetivo desta reunião for debater e potencialmente influenciar a formulação ou a execução de políticas ou legislação, ou os processos de tomada de decisão das instituições da UE. Se não estiver inscrito, não poderá reunir-se com o comissário nem com os representantes do seu gabinete.
Em qualquer outro caso ou atividades não abrangidas, contacte o gabinete do comissário em questão.
Se trouxer clientes para a reunião, estes também devem estar inscritos no registo de Transparência. Contudo, se trouxer consigo organizações membros enquanto associação de cúpula e tiver fornecido informações sobre a sua filiação, estas não têm de se inscrever. Se estas representarem os interesses da sua própria organização na reunião, devem inscrever-se individualmente.
Não, não abrange as atividades de lóbi realizadas a nível nacional. Essas atividades podem ser abrangidas pela legislação nacional em matéria de lóbi a nível nacional.
Os representantes de interesses devem inscrever-se no registo se se reunirem com um representante permanente ou com um representante permanente adjunto do Governo na UE, quando esses funcionários atuam na sua qualidade de presidência do Conselho. Tal aplica-se durante a presidência e nos seis meses anteriores.
Os Estados-Membros da UE que exercem a presidência do Conselho desde julho de 2021 criaram cada um uma página específica no sítio Web da presidência pertinente para refletir este compromisso.
Qualquer Estado-Membro pode igualmente decidir adotar, em conformidade com o respetivo direito e competências nacionais, outras medidas de condicionalidade ou complementares em matéria de transparência relativamente à sua representação permanente na UE.
Estas medidas estão publicadas no sítio Web do Registo de Transparência. Para mais informações, consultar as diretrizes (parte I.3).
Para se reunir com um deputado do Parlamento Europeu deve estar inscrito no registo. Os deputados utilizam os dados do Registo de Transparência para publicar informações sobre as suas próprias reuniões com representantes de interesses relacionadas com as atividades parlamentares nas páginas do seu perfil no sítio Web do Parlamento Europeu.
Se é um antigo deputado ou emprega um antigo deputado, é importante conhecer determinadas regras. Estas regras incluem um período de incompatibilidade de seis meses no final do mandato dos deputados, durante o qual não podem exercer pressão (lóbi) sobre os seus pares com assento parlamentar. Os deputados com assento parlamentar devem respeitar este período de incompatibilidade. Os antigos deputados só podem registar as suas atividades de representação de interesses e solicitar acesso ao Parlamento após este período de incompatibilidade.
Deve estar inscrito:
- se for orador, moderador, apresentador, discursador, membro do painel ou participante num evento parlamentar
- se, na qualidade de representante de interesses, estiver envolvido na organização de um evento autorizado por um órgão parlamentar ou por um grupo político, seja de um ponto de vista logístico, prático ou financeiro
Se não estiver inscrito ou se a sua inscrição for suspensa no dia do evento, não terá autorização para participar no evento. Deve garantir que a sua inscrição é efetuada com bastante antecedência em relação ao evento e que a sua inscrição foi validada.
Deve mencionar a data e o título do evento na sua inscrição em «Atividades de comunicação».
Pode inscrever-se se indicar claramente no formulário de inscrição que realiza atividades abrangidas pelo registo, respeitar o código de conduta na realização dessas atividades e apresentar um requerimento de inscrição.
Os dados da sua inscrição serão visíveis para o público, assim que verificarmos e validarmos a sua inscrição.
Não, a inscrição no registo é gratuita.
Deve fornecer:
- informações sobre a sua organização: nome, tipo de organização, dados de contacto, objetivos e missão, membros
- informações sobre os interesses que representa e sobre a legislação e as políticas específicas da UE que são visadas pelas suas atividades
- informações financeiras, em função da natureza dos interesses representados
Certifique-se de que estas informações são completas, atualizadas, exatas e não induzem em erro.
Para mais informações, consultar as diretrizes (parte I.5).
O registo é público. Contudo, nem todas as informações que fornece são tornadas públicas, em especial as informações pessoais, como os endereços de correio eletrónico e os nomes das pessoas de contacto. Os campos assinalados com um olho atravessado por uma barra não são públicos.
Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, consultar a declaração relativa à proteção de dados.
As novas organizações devem fornecer estimativas para o exercício em curso, tais como informações sobre quaisquer subvenções da UE que tenham recebido. Se representar clientes ou recorrer a serviços de intermediários mas ainda não tiver encerrado as suas contas, terá apenas de fornecer os nomes desses clientes ou intermediários.
Só pode escolher a opção «Entidade recém-formada» nos primeiros dois anos da sua inscrição. Para mais informações, consultar as diretrizes (parte II.5, secção 14).
Aquando da inscrição no registo, deve selecionar os interesses que representa enquanto organização ou trabalhador independente. Pode escolher entre as seguintes opções:
- promove os seus próprios interesses ou os interesses coletivos dos seus membros
- promove os interesses dos seus clientes
- não representa interesses comerciais
A seleção dos interesses que representa não está relacionada com o seu estatuto jurídico. Por exemplo, as entidades sem fins lucrativos não devem necessariamente selecionar «não representa interesses comerciais».
Os interesses selecionados devem refletir o objetivo das suas atividades que envolvam as instituições da UE e em nome de quem atua.
Por exemplo, uma ordem de advogados ou uma ordem médica promoveria, em princípio, os interesses coletivos da advocacia ou da profissão médica e dos respetivos membros (que são advogados ou médicos independentes e/ou um particular ou organização numa atividade com fins lucrativos). Do mesmo modo, as associações de cúpula dessas ordens de advogados ou associações médicas a nível da UE representariam, em princípio, os interesses coletivos das suas próprias associações membros e, em última análise, os membros destas últimas associações.
Por exemplo, uma empresa de consultoria no domínio das relações públicas que tenha um contrato com um terceiro para promover os seus interesses envolvendo instituições da UE deve então selecionar «promove os interesses dos seus clientes».
Por exemplo, um grupo de reflexão cujo principal objetivo seja promover causas sociais de interesse público, no domínio da habitação social, deve declarar que não representam interesses comerciais.
Para mais informações, consultar as diretrizes (parte II.5, secção 8).
Deve fornecer:
- informações sobre quaisquer subvenções da UE que tenha recebido e que tenham contribuído para os seus custos de funcionamento no exercício financeiro em causa (autoridade de financiamento e programa)
- uma estimativa dos custos anuais das atividades abrangidas pelo registo
- os nomes dos intermediários que utiliza e o custo de cada intermediário para as atividades correspondentes
Todos os montantes devem ser expressos em euros.
Deve fornecer:
- informações sobre quaisquer subvenções da UE que tenha recebido e que tenham contribuído para os seus custos de funcionamento no exercício financeiro em causa (autoridade de financiamento e programa)
- o montante das receitas de cada cliente (juntamente com o seu nome dos mesmos e as políticas visadas)
O total das receitas anuais geradas pelas atividades abrangidas pelo registo será calculado automaticamente.
Informações relativas às atividades de representação de interesses realizadas em nome de um governo ou autoridade pública de um país terceiro.
Todos os montantes devem ser expressos em euros.
Deve:
- fornecer informações sobre quaisquer subvenções da UE que tenha recebido e que tenham contribuído para os seus custos de funcionamento no exercício financeiro em causa (autoridade de financiamento e programa)
- especificar o seu orçamento total anual e as principais fontes de financiamento por categoria (financiamento público, subvenções, donativos, contribuições dos membros, etc.)
- declarar quaisquer contribuições financeiras para a sua organização e quaisquer atividades de representação de interesses que envolvam pessoas ou organizações de países terceiros
- indicar o montante de cada contribuição recebida superior a 10 000 EUR e que exceda 10% do seu orçamento total e indicar o nome da pessoa que fez a contribuição
Todos os montantes devem ser expressos em euros.
Sim, o registo permite que dois representantes de interesses declarem as mesmas despesas («dupla contabilização»). Tal evita subestimar quaisquer despesas financeiras declaradas.
Um representante de interesses pode declarar os custos das atividades. Outro representante de interesses pode declarar o mesmo montante recebido do primeiro representante de interesses em termos de volume de negócios (dos clientes) ou em termos de orçamento (das quotas dos membros).
Por exemplo, a sua empresa contrata uma empresa de consultoria no domínio das relações públicas por um montante de 50 000 EUR. Este montante aparecerá duas vezes no registo:
- em relação à sua empresa, na estimativa dos custos anuais das atividades abrangidas pelo registo
em relação à empresa de consultoria no domínio das relações públicas, nas receitas provenientes de serviços prestados a clientes.
Recomendamos que não inclua o IVA nas estimativas (custos, volume de negócios ou receitas provenientes de clientes) porque se trata de um imposto e não de despesas associadas a atividades de relações públicas. O IVA também pode ser aplicado a taxas diferentes e pode ser cobrado de diferentes formas nos países da UE e noutros países.
Deve atualizar a sua inscrição pelo menos uma vez por ano.
As informações constantes do registo são públicas e são atentamente analisadas por partes interessadas, académicos, estudantes, jornalistas, particulares e outros. Por conseguinte, é do seu interesse rever regularmente a sua inscrição e mantê-la atualizada.
Deve atualizar a sua inscrição pelo menos uma vez por ano. Contudo, recomendamos-lhe que reveja toda a sua inscrição pelo menos duas vezes por ano, a fim de garantir que as informações estão atualizadas e são pertinentes.
Deve também considerar a possibilidade de atualizar a sua inscrição logo que quaisquer informações nela fornecidas fiquem desatualizadas ou deixem de ser exatas (por exemplo, na sequência de alterações na sua estrutura, pessoal ou atividades).
Podemos contactá-lo em qualquer altura e pedir-lhe que atualize a sua inscrição no âmbito dos nossos controlos de qualidade dos dados.
Tem de iniciar uma sessão para fazer uma atualização. Pode atualizar partes da sua inscrição em qualquer momento para atualizar ou corrigir informações numa secção, por exemplo, uma alteração da pessoa de contacto ou do nome da organização. Trata-se de uma atualização parcial.
Deve proceder a uma atualização anual (completa) após o encerramento do seu exercício financeiro, a fim de fornecer as informações financeiras relativas a esse exercício:
- Exige-se aos representantes inscritos que procedam a uma atualização uma vez por ano.
- O prazo é de um ano após a data da inscrição no registo e, em seguida, um ano após a data da atualização anual.
- Se necessário, pode efetuar uma atualização completa (anual) em vários momentos do ano e, sempre que tal acontece, o prazo seguinte é alterado.
- Será enviado (para si e para todas as pessoas com acesso à inscrição) um aviso quatro e duas semanas antes do termo do prazo relembrando da necessidade de efetuar a atualização.
- Se não atualizar a sua inscrição dentro do prazo fixado, a sua inscrição será suspensa e, em seguida, suprimida duas semanas após o termo do prazo.
- Este procedimento é automático e não pode ser alterado.
Pode apagar a sua inscrição em qualquer momento, por exemplo, porque a atividade cessou ou porque já não pretende influenciar o processo de tomada de decisões da UE.
Uma vez iniciada a sessão, aceda ao separador «Inscrição ou atualização», onde encontrará a opção de supressão.
Pode voltar a inscrever-se quando tiver atividades relevantes a declarar.
A inscrição pode não estar visível ou ter sido cancelada pelos seguintes motivos:
- ainda não validámos a nova inscrição
- o representante de interesses não efetuou a atualização anual obrigatória
- o representante de interesses não respondeu ao nosso pedido de atualização da sua inscrição
Pode voltar a inscrever-se se realizar atividades abrangidas pelo registo e respeitar o Código de Conduta. Uma vez validada a sua inscrição, receberá um novo número de inscrição.
Para mais informações, consultar as diretrizes.
Utilizamos o EU Login como método de autenticação para os utilizadores. Deve utilizar as suas credenciais EU Login para aceder à área reservada e à sua inscrição.
Caso se tenha esquecido da sua palavra-passe EU Login, contacte o serviço de assistência EU Login.
Se as pessoas de contacto mudaram, por exemplo, porque deixaram de fazer parte da organização, atualize a sua inscrição. Os endereços de correio eletrónico das pessoas que deixaram de fazer parte da sua organização devem ser suprimidos da secção 6 da inscrição («Pessoas com acesso à inscrição no registo»).
As pessoas com acesso à inscrição no registo devem estar cientes de que mais ninguém pode aceder à inscrição. Por conseguinte, é importante atualizar os dados de contacto sempre que necessário para assegurar a continuidade das atividades.
Deve atualizar estas informações, por exemplo, na sequência de uma fusão ou aquisição, logo que ocorra a alteração. Pode fazê-lo no âmbito da opção de atualização anual ou criar uma nova inscrição e suprimir a anterior. Esta atualização não pode ser efetuada como uma atualização parcial.
Sim. Se a inscrição inicial no registo tiver sido suprimida, por exemplo, devido à falta de atualização anual obrigatória dos dados ou por a sua organização ter deixado de participar em atividades de representação de interesses, pode reativar a inscrição com o MESMO (antigo) número de identificação no registo (REG). Contudo, existe um prazo para a possibilidade de reativar a inscrição no registo: a inscrição deve ter sido suprimida há menos de dois anos.
Para reativar uma inscrição suprimida há menos de dois anos, apresente o pedido de reativação disponível na sua área reservada. O pedido será devidamente verificado e, depois de validado, a sua entrada voltará a ficar visível no sítio Web público. Uma vez reativada, a sua inscrição incluirá também todo o histórico, nomeadamente a lista de reuniões, os contributos para consultas públicas, etc.
O código de conduta é um conjunto de regras e princípios éticos e comportamentais que todos os representantes inscritos devem respeitar para garantir condições equitativas nas atividades de representação de interesses que envolvam as instituições da UE. Quando se inscreve, deve comprometer-se a respeitar estas regras e princípios.
Ver a página do código de conduta. O código também figura num anexo do Acordo Interinstitucional (anexo I).
Se for um cliente ou intermediário, deve assegurar que todas as partes na(s) relação(ões) contratual(ais) cliente/intermediário estão inscritas no Registo de Transparência. Ao externalizar determinadas tarefas a terceiros que não estejam inscritos para atividades abrangidas pelo registo, deve certificar-se de que cumprem normas éticas equivalentes às que lhe são aplicáveis.
Deve igualmente informar os seus empregados que realizam atividades abrangidas pelo registo sobre o seu compromisso de respeitar o código de conduta.
Além disso, deve também informar os clientes ou os membros registados que represente no âmbito das atividades abrangidas do seu compromisso de respeitar o código de conduta.
Ao abrigo do código de conduta, os representantes de interesses devem assegurar que as informações que fornecem no registo são completas, atualizadas, exatas e não induzem em erro.
Só depois de confirmarmos a elegibilidade do representante de interesses e que as informações satisfazem os requisitos aplicáveis é que validamos uma inscrição e a publicamos. Efetuamos igualmente controlos de qualidade regulares para detetar eventuais imprecisões, erros ou omissões.
Quando acreditamos que uma inscrição contém informações imprecisas, contactamos o representante de interesses em causa para solicitar uma atualização ou explicação. Também recebemos e analisamos queixas sobre uma alegada inobservância do código de conduta por parte de um representante inscrito. Além disso, realizamos investigações por iniciativa própria para garantir a qualidade dos dados do registo.
Monitorizamos o conteúdo do registo e podemos investigar uma queixa que alegue que um representante inscrito não respeitou o código de conduta. Podemos também investigar, por iniciativa própria, se houver informações relativas a um representante inscrito já não ser elegível para constar do registo.
As informações sobre os procedimentos aplicáveis constam do anexo III do Acordo Interinstitucional.
Se determinarmos que deixou de cumprir os critérios de elegibilidade por não respeitar o código de conduta, supriremos a sua inscrição.
Dependendo da gravidade do caso, também podemos proibi-lo de voltar a inscrever-se durante um determinado período e publicar esta medida no sítio Web do registo. Nestas circunstâncias, tem o direito de apresentar ao conselho de administração do registo um pedido de reexame da medida tomada devidamente fundamentado.
Para mais informações, consultar o anexo III do Acordo Interinstitucional.
As queixas podem ser apresentadas por representantes inscritos ou por qualquer outra pessoa. Pode apresentar uma queixa utilizando o formulário em linha na área reservada/inscrição ou no sítio Web do registo. É necessário um EU Login para aceder à área reservada/inscrição e ao formulário.
As queixas devem:
- ser apresentadas por escrito, utilizando o formulário de apresentação de queixas disponibilizado no nosso sítio Web
- identificar o representante inscrito em causa e conter uma descrição clara
- ter por base elementos de prova suficientes de que o código de conduta não foi respeitado
- ser apresentadas no prazo de um ano a contar da alegada inobservância
- indicar o seu nome e dados de contacto
Se considerarmos a sua queixa admissível, daremos início a uma investigação e notificaremos tanto o autor da queixa como o representante inscrito em causa.
Se considerarmos a queixa admissível, assegurar-nos-emos de que recebe uma cópia da mesma e solicitar-lhe-emos que apresente uma resposta fundamentada num determinado prazo.
Podemos pedir-lhe que forneça informações adicionais e trataremos como confidenciais todas as informações que indique serem consideradas sensíveis. Ser-lhe-á dada toda a possibilidade de ser ouvido cabalmente antes de ser tomada qualquer decisão. Esperamos que coopere de forma sincera e construtiva durante a investigação.
Consultar a página Governação.
Consultar a página Estatísticas.
A página de Pesquisa permite-lhe efetuar pesquisas no registo por palavra-chave e outros critérios. O portal oficial dos dados europeus (data.europa.eu) da UE fornece dados históricos do registo (desde 2015).
O relatório anual sobre o funcionamento do registo é uma fonte essencial de estatísticas e de informações sobre o mesmo, o seu conteúdo e as medidas e desenvolvimentos conexos. Consultar relatórios anuais anteriores.
Se é jornalista, contacte os serviços de imprensa da instituição pertinente para a sua pergunta:
- Serviço do porta-voz do Parlamento Europeu
- Serviço do porta-voz do Conselho
- Serviço do porta-voz da Comissão
Se é estudante ou investigador, envie uma breve descrição da sua investigação e das suas perguntas ao secretariado através do formulário de contacto (requer autenticação EU Login).
Para outras perguntas, pode também utilizar o formulário de contacto (requer autenticação EU Login).
Deve contactar diretamente o serviço de acreditação do Parlamento Europeu para obter acesso enquanto representante de interesses registado. Não precisa de iniciar uma sessão no Registo de Transparência para gerir a sua acreditação.
Para mais informações, consulte a página Acreditação PE.
Não, o Conselho não emite cartões de acesso permanente para visitantes. O acesso às suas instalações é concedido a título temporário e em função da «necessidade de entrar» e está sujeito às regras de segurança do Conselho. Contacto:access [dot] generalconsilium [dot] europa [dot] eu (access[dot]general[at]consilium[dot]europa[dot]eu).
Não, a Comissão não emite cartões de acesso permanente para visitantes externos. O acesso às suas instalações é concedido em função da «necessidade de entrar».
Se, depois de passar em revista todas as perguntas, não encontrou a informação que procura, pode contactar-nos através do seguinte formulário (requer autenticação EU Login).