O Registo de Transparência é uma base de dados que enumera os «representantes de interesses» (organizações, associações, grupos e trabalhadores independentes) que realizam atividades para influenciar a política e o processo decisório da UE.
Tem por objetivo mostrar publicamente quais os interesses que estão a ser representados a nível da UE, por quem e em nome de quem, bem como os recursos consagrados a essas atividades de representação de interesses (nomeadamente, apoio financeiro, donativos, patrocínios, etc.). O registo é composto pelos seguintes elementos principais:
- um sítio Web público em que os representantes de grupos de interesse registam informações atualizadas sobre as suas atividades a nível da UE
- um código de conduta que rege a forma como os representantes de grupos de interesse devem interagir com as instituições da UE
- um mecanismo de apresentação de queixas que permite a qualquer pessoa desencadear um inquérito administrativo sobre casos em que alegadamente determinados representantes de grupos de interesse inscritos não tenham cumprido o código
Um diálogo aberto
O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia são abertos e transparentes no seu diálogo regular com os representantes de grupos de interesse e a sociedade civil.
As instituições europeias interagem com uma vasta gama de organizações e grupos representativos de interesses específicos. Trata-se de uma parte legítima e necessária do processo decisório, que visa garantir que as políticas europeias refletem as necessidades reais dos cidadãos.
No entanto, este processo deve ser um processo aberto, a fim de permitir um escrutínio público adequado e garantir que as instituições da UE são responsáveis perante os cidadãos europeus.
Quanto mais aberto for o processo, mais fácil é assegurar uma representação equilibrada por todos os grupos de interesse e evitar pressões indevidas ou o acesso ilegítimo ou privilegiado de alguns a informações ou a responsáveis políticos.
As regras e os princípios que regem o Registo são estabelecidos através de um Acordo Interinstitucional entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão.