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Registo de Transparência

Referências jurídicas e proteção de dados

Código de Conduta

Para se poderem inscrever no Registo de Transparência os requerentes devem respeitar determinados princípios éticos e comportamentais no decurso do seu trabalho de representação de interesses junto das instituições da UE.

Esses princípios constam de um Código de Conduta que figura em anexo no Acordo Interinstitucional e são resumidos seguidamente.

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Os representantes inscritos devem:

a) nas suas relações com qualquer instituição da UE, identificar-se sempre pelo nome e pelo número de registo e indicar a organização ou organizações para as quais trabalham ou que representam

b) declarar os interesses e objetivos que promovem, bem como especificar os clientes ou os membros que representem e, se for caso disso, o seu número de registo

c) evitar obter ou tentar obter informações ou decisões de forma desonesta ou recorrendo a pressões indevidas, a comportamentos inadequados ou a linguagem ofensiva

d) evitar utilizar abusivamente o registo para obter benefícios comerciais, nem distorcer ou criar expectativas infundadas quanto ao efeito do registo

e) assegurar que não prejudicam a reputação do registo nem causam qualquer dano às instituições da UE nem utilizam os respetivos logótipos sem autorização expressa

f) certificar-se de que as informações que fornecem no momento do registo são completas, atualizadas e exatas e que não induzem em erro e consentir que sejam tornadas públicas

g) respeitar as regras, orientações e códigos relevantes estabelecidos pelas instituições da UE

h) fazer o possível para não induzir os deputados do Parlamento Europeu, os comissários ou os funcionários das instituições da UE a infringir as regras e as normas de comportamento que lhes sejam aplicáveis

i) no caso de empregarem antigos deputados do Parlamento Europeu, comissários ou funcionários da UE, respeitar as obrigações e regras de confidencialidade a que estão vinculados depois de deixarem a respetiva instituição, a fim de evitar conflitos de interesse

j) caso participem numa relação cliente-intermediário:

     1) assegurar que todas as partes estão inscritas

     2) assegurar a publicação das informações relevantes sobre a relação

k) garantir que sempre que subcontratem determinadas tarefas de representação a terceiros que não estejam registados, estes respeitam as normas éticas equivalentes às aplicáveis às entidades registadas

l) apresentar ao secretariado, se solicitado, documentos comprovativos que demonstrem a sua elegibilidade, bem como a exatidão das informações fornecidas, e cooperar sincera e construtivamente com o secretariado

m) admitir que podem ser objeto de investigação e de outras medidas previstas no anexo III

n) assegurar que qualquer um dos seus funcionários que participam em atividades de representação são informados do seu compromisso de observância do presente código de conduta

o) informar os clientes ou membros que representam do seu compromisso de respeitar o presente código de conduta 

p) cumprir e evitar obstruir as disposições e regras de acesso e de segurança específicas adotadas pelas instituições signatárias

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Para notificar o secretariado de qualquer violação do código por parte de um representante inscrito, utilize o formulário disponível na página Web relativa a queixas.

Proteção de dados

Publicações de caráter geral8 de junho de 2023
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