Se tiver informações de que uma entidade registada não respeita o código de conduta do Registo de Transparência, pode apresentar uma queixa (clicar no botão abaixo).
Em resposta, o secretariado pode abrir uma investigação (em conformidade com o anexo III do Acordo Interinstitucional).
A sua queixa deve ser apresentada o mais tardar um ano após o alegado incumprimento e deve incluir elementos de prova.
Não podemos aceitar queixas anónimas, mas não divulgaremos publicamente a sua identidade (a menos que queira que o façamos).
Consulte aqui a forma como os seus dados pessoais serão tratados.