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Registo de Transparência

Queixas

Se tiver informações de que uma entidade registada não respeita o código de conduta do Registo de Transparência, pode apresentar uma queixa (clicar no botão abaixo).

Em resposta, o secretariado pode abrir uma investigação (em conformidade com o anexo III do Acordo Interinstitucional).

A sua queixa deve ser apresentada o mais tardar um ano após o alegado incumprimento e deve incluir elementos de prova.

Não podemos aceitar queixas anónimas, mas não divulgaremos publicamente a sua identidade (a menos que queira que o façamos).

Consulte aqui a forma como os seus dados pessoais serão tratados.