A partir de 1 de setembro de 2025, é aplicável uma nova decisão ao pessoal do Parlamento com funções de gestão, que exige o registo prévio dos representantes de interesses com quem se reúnem. Na prática, tal significa que os representantes de interesses que tenham agendado reuniões sobre as atividades parlamentares com o Secretário-Geral do Parlamento, os secretários-gerais adjuntos, os diretores-gerais, os diretores, os chefes de unidade e os chefes de equipa dos gabinetes do Presidente e do Secretário-Geral devem estar registados e ter um estatuto ativo. Caso contrário, a reunião não pode realizar-se. Para mais informações sobre as regras que requerem o registo de representantes de interesses, consulte a página Condições aplicáveis aos contactos com as instituições europeias.
As informações sobre as reuniões com representantes de interesses e com representantes de autoridades públicas de países terceiros são publicadas no sítio Web oficial do Parlamento, na sequência de uma declaração dos quadros de chefia, o mais tardar trinta dias de calendário após a reunião.
Informação detalhada
- Data de publicação
- 28 de agosto de 2025
- Autores/Autoras
- Comissão Europeia | Parlamento Europeu | Conselho da União Europeia