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Registo de Transparência

PARTE I — INFORMAÇÕES GERAIS

1.       INTRODUÇÃO

O Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia («instituições signatárias») sobre um Registo de Transparência Obrigatório («AII sobre o Registo de Transparência»), que entrou em vigor em 1 de julho de 2021, estabelece as regras e os princípios que regem o Registo de Transparência. O registo é uma base de dados pública criada para efeitos de inscrição dos representantes de interesses e das suas atividades realizadas com o objetivo de influenciar a formulação ou a execução de políticas ou de legislação, ou os processos de tomada de decisões das instituições da UE.

As presentes diretrizes fornecem aos representantes de interesses que requerem inscrição no registo («requerentes») e/ou que já se encontram inscritos no mesmo («representantes inscritos») informações práticas sobre os requisitos de inscrição, incluindo atualizações, e sobre o procedimento de inscrição. Também descrevem as regras do novo AII sobre o Registo de Transparência, em especial no que se refere ao princípio da condicionalidade e outras medidas de transparência (parte I, secção 3), à elegibilidade e ao código de conduta aplicável aos representantes inscritos (parte II).

O secretariado responsável pelo registo está empenhado em melhorar continuamente a qualidade do conteúdo do registo e a sua facilidade de utilização. Por conseguinte, consultou as partes interessadas sobre as presentes diretrizes e atualizá-las-á, sempre que necessário, para ter em conta as opiniões dos representantes inscritos e eventuais atualizações do sistema. As diretrizes figuram no sítio Web do Registo de Transparência (menu, «Diretrizes») em todas as línguas oficiais da UE.

O secretariado preparou uma lista de perguntas frequentes para consulta pelos requerentes e pelos representantes inscritos, no entanto, estas perguntas não abrangem todas as situações ou problemas que possam surgir. Caso queira fazer alguma pergunta, observação ou sugestão adicional não abrangida pelas perguntas frequentes, pode enviar uma mensagem através da sua «área reservada» («Contacte-nos», na coluna da esquerda) ou através do formulário de contacto (requer autenticação EU Login). O secretariado responder-lhe-á assim que possível.

As presentes diretrizes foram revistas e adaptadas à nova versão do Registo de Transparência lançada em 2 de abril de 2024.

 

2.       DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

O Registo de Transparência é o principal elemento da política de transparência das instituições signatárias no que diz respeito à representação de interesses com vista a influenciar a formulação ou a execução de políticas ou de legislação da UE, ou os processos de tomada de decisões da UE.

A inscrição no registo é voluntária e não pressupõe que as instituições signatárias reconheceram, aprovaram ou acreditaram de algum modo os representantes inscritos. Apesar do caráter voluntário do registo, as instituições signatárias podem implementar medidas (ver parte I, secção 3) para tornar obrigatória a inscrição de representantes de interesses que exerçam determinados tipos de atividades, com vista a assegurar a transparência das mesmas.

As informações constantes do registo são fornecidas pelos representantes inscritos, no pressuposto de, em última análise, serem eles os responsáveis pela sua exatidão. O secretariado monitoriza a qualidade do conteúdo do registo e reserva-se o direito de eliminar a inscrição de representantes inscritos inelegíveis, nomeadamente os que não respeitem o código de conduta.

O secretariado pode decidir suspender os registos que contenham declarações indevidas ou de autopromoção, ou que violem os valores fundamentais da UE, conforme dispostos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (por exemplo, ao incitarem ao ódio ou ao racismo).

O conteúdo do registo é público. As informações de declarações feitas anteriormente pelos representantes inscritos permanecem acessíveis ao público no portal oficial dos dados europeus (data.europa.eu).

O registo contém ligações para sítios Web externos, sobre os quais as instituições signatárias não têm controlo e pelos quais não podem ser responsabilizadas. O facto de o registo conter informações ou ligações fornecidas por terceiros não implica que as instituições signatárias aprovem ou deem garantias no que se refere:

i)  à entidade responsável pela gestão ou fornecimento do conteúdo de um desses sítios Web,

ii) aos serviços mencionados nesses sítios Web,

iii) ao conteúdo dos sítios Web, ou

iv) aos pontos de vista manifestados nos sítios Web.

 

3.       PRINCÍPIO DA CONDICIONALIDADE E OUTRAS MEDIDAS DE TRANSPARÊNCIA

Através do AII sobre o Registo de Transparência, as instituições signatárias assumiram o compromisso de tornar efetivamente obrigatória a inscrição no que toca a determinadas atividades de representação de interesses («princípio da condicionalidade»).

As instituições signatárias adotam medidas de condicionalidade nos casos em que decidem tornar obrigatória a inscrição prévia no registo de determinadas atividades de representação de interesses. Tal implica que, embora a inscrição seja voluntária, os representantes de interesses devem estar inscritos, caso pretendam realizar a atividade em causa junto da instituição que implementou a medida. Assim, a inscrição passa a ser um requisito prévio para realizar a atividade em causa.

Por motivos de organização interna, cada instituição implementa este compromisso individualmente. Por conseguinte, as medidas podem divergir entre instituições.

Exemplos de medidas de condicionalidade

Reuniões com os decisores da UE: A Comissão exige que os membros da Comissão e os membros do seu gabinete apenas se reúnam com representantes de interesses inscritos.

Se desejar requerer acreditação a longo prazo para o Parlamento Europeu, participar nos intergrupos do Parlamento ou falar em audições públicas das comissões parlamentares, tem de estar inscrito.

As instituições signatárias também podem adotar medidas de transparência complementares para incentivar a inscrição e reforçar o quadro comum do registo. Estas medidas visam promover a adesão ao registo e ao respetivo código de conduta, oferecendo vantagens em troca da inscrição.

Exemplos de medidas de transparência complementares

Participação em consultas públicas da Comissão: Ao participar numa consulta pública ou num roteiro da Comissão, recomenda-se que as partes interessadas forneçam um número de identificação no registo (REG) (antes de 2.4.2024 — número TR ID). Esta ligação ao registo serve para incentivar a inscrição sem prejudicar a consulta aberta das partes interessadas.

Alertas de notícias: ao inscrever-se, pode optar por ser automaticamente alertado para as notícias e/ou atualizações institucionais com base nas suas áreas de interesse.

Todas as medidas de condicionalidade e as medidas de transparência complementares adotadas pelas instituições signatárias são publicadas na página «Princípio da condicionalidade» no sítio Web do registo. O sítio Web é regularmente atualizado com as novas medidas adotadas.

Tenha em atenção que quaisquer instituições, órgãos e organismos da União podem decidir adotar medidas de condicionalidade e/ou de transparência complementares que serão igualmente publicadas na referida página.

Exemplo:

Exerce atividades de representação de interesses junto de uma agência específica da UE, sem interagir de qualquer outro modo com uma das instituições signatárias. A agência introduziu uma medida interna segundo a qual a reunião dos seus quadros superiores está condicionada à inscrição no Registo de Transparência e notificou a medida ao conselho de administração do registo. Apenas poderá reunir-se com os quadros superiores da agência se estiver inscrito no registo.

Os Estados-Membros também podem decidir adotar, em conformidade com o direito nacional, medidas de condicionalidade e/ou de transparência complementares relativas às suas representações permanentes junto da UE.

Todas as medidas dessa natureza serão publicadas no sítio Web do registo, conforme aplicável.

Por conseguinte, deve estar preparado para a possibilidade de, no âmbito das suas atividades de representação de interesses a nível da UE, o registo poder ser utilizado num contexto mais vasto que não se limita apenas às instituições signatárias.

Para mais informações, consultar Princípio da condicionalidade.

 

PARTE II — DIRETRIZES DESTINADAS AOS REQUERENTES SOBRE A FORMA DE EFETUAR O REGISTO

LEIA O QUE SE SEGUE ANTES DE COMEÇAR A PREENCHER O FORMULÁRIO

1. ELEGIBILIDADE

É elegível para efeitos de inscrição se exercer atividades abrangidas pelo registo e
respeitar o código de conduta

Neste contexto, entende-se por «representante de interesses» qualquer pessoa singular ou coletiva ou grupo, associação ou rede formal/informal envolvida em atividades abrangidas pelo AII sobre o Registo de Transparência.

As atividades são «abrangidas pelo registo» caso sejam exercidas por representantes de interesses com vista a influenciar a formulação ou a execução de políticas ou de legislação da UE ou os processos de tomada de decisão de instituições, órgãos e organismos da UE.

Essas atividades podem incluir (artigo 3.º, n.º 2, do AII sobre o Registo de Transparência):

  1. A organização ou participação em reuniões, conferências ou eventos, bem como quaisquer interações semelhantes com as instituições da UE;
  2. A prestação de contributos ou a participação em consultas, audições ou outras iniciativas semelhantes, por exemplo, grupos de peritos ou intergrupos;
  3. a organização de campanhas de comunicação, plataformas, redes e iniciativas de base;
  4. a elaboração ou a encomenda de documentos de orientação e de posicionamento, alterações, sondagens de opinião e inquéritos, cartas abertas e outro material de comunicação ou informação, e a encomenda e a realização de estudos.

Os representantes de interesses são elegíveis para inscrição no registo, independentemente da sua forma jurídica, dimensão, localização, tipo ou objetivos, bem como do canal de comunicação através do qual realizam as suas atividades. As atividades de representação de interesses são abrangidas independentemente do local onde são realizadas e do canal de comunicação utilizado.

O registo tem como finalidade a apresentação de interesses organizados e/ou coletivos e não de interesses pessoais de pessoas que ajam a título estritamente pessoal e que não estejam associadas a terceiros.

Não são relevantes para efeitos do registo as atividades que não visem influenciar a evolução da legislação ou das políticas da UE, mas sim acompanhá-las ou monitorizá-las por motivos académicos ou jornalísticos, por interesse pessoal ou com vista a exercer um direito (por exemplo, entrevistas realizadas por investigadores ou jornalistas ou petições ao Parlamento Europeu).

No entanto, o acompanhamento do ciclo de tomada de decisões legislativas é abrangido pelo registo quando faz parte da recolha proativa de informações e, de um modo geral, de uma vasta gama de serviços oferecidos, por exemplo, por prestadores de serviços de assuntos públicos. Estas atividades podem conduzir a contactos diretos com as instituições e devem ser declaradas na inscrição.

Se estiver a dar início ou a preparar atividades com vista a exercer influência, deve poder fornecer precisões suficientes sobre as atividades específicas que está prestes a levar a cabo.

Não tem de se registar se exercer as seguintes atividades (artigo 4.º do AII sobre o Registo de Transparência):

a) A prestação de aconselhamento jurídico ou de outra natureza profissional;

A prestação de aconselhamento jurídico ou de outra natureza profissional não é abrangida sempre que:

i) consista numa representação no âmbito de um procedimento de conciliação ou de mediação destinado a evitar que um litígio seja submetido a um órgão judicial ou administrativo,

ii) o aconselhamento seja prestado aos clientes para os ajudar a certificarem-se de que as suas atividades cumprem a legislação aplicável, ou

iii) consista na representação de clientes e na salvaguarda dos seus direitos fundamentais ou processuais, tais como o direito de ser ouvido, o direito a um processo equitativo e o direito de defesa em procedimentos administrativos, e inclua atividades exercidas por advogados ou por outros profissionais envolvidos na representação de clientes e na salvaguarda dos seus direitos fundamentais ou processuais.

As sociedades de advogados e os advogados individuais que prestem serviços que consistam em atividades de representação realizadas junto das instituições da UE em nome dos seus clientes, e que não se enquadrem nas situações referidas acima, são considerados representantes de interesses que realizam uma atividade abrangida pelo registo, sendo elegíveis para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.

Por exemplo, uma sociedade de advogados ou um advogado individual realiza atividades junto das instituições da UE em nome do seu cliente, com vista a influenciar a formulação de políticas ou legislação novas (futuras). Por conseguinte, esta sociedade de advogados ou advogado individual é considerado um representante de interesses que realiza uma atividade abrangida pelo registo e pode (requerer) ser inscrito no registo. Para o efeito, é obrigado a fornecer informações sobre a identidade dos clientes representados e o assunto em questão.

b) A apresentação de observações enquanto parte ou terceiro no âmbito de um processo judicial ou de um procedimento administrativo, estabelecido pelo direito da União ou pelo direito internacional aplicável à União, e a apresentação de observações com base numa relação contratual com a Comissão, o Parlamento ou o Conselho, ou com base num acordo de subvenção financiado por fundos da UE;

Se estiver a apresentar observações na qualidade de parte ou de terceiro no âmbito de um processo judicial ou de um procedimento administrativo ao abrigo do direito da UE, por exemplo, no âmbito de um processo da UE em matéria comercial ou relacionado com a concorrência ou os auxílios estatais, não é considerado um representante de interesses que realiza uma atividade abrangida. Tais observações incluem as observações apresentadas em nome de uma parte ou de um terceiro por um representante legal designado, como, por exemplo, um advogado designado munido de procuração.

A apresentação de observações com base numa relação contratual ou num acordo de subvenção financiado por fundos da UE também não é abrangida. Por conseguinte, se for parte num contrato público celebrado com uma das instituições signatárias ou num acordo de subvenção da UE, a apresentação de observações nessa base não é considerada uma atividade de representação de interesses suscetível de torná-lo elegível para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo. O que precede inclui as observações baseadas num contrato público celebrado com uma das instituições signatárias ou num acordo de subvenção da UE celebrado em seu nome por um intermediário, nos casos em que tenha autorizado legalmente o intermediário a atuar nesse sentido.



c) As atividades de parceiros sociais que estejam a atuar na qualidade de participantes no diálogo social, nos termos do artigo 152.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

As atividades de organizações que estejam a representar os interesses dos empregadores e dos trabalhadores e que atuem enquanto parceiros sociais no âmbito do diálogo social europeu (nos termos do artigo 152.º do TFUE) não são abrangidas. O diálogo social europeu diz respeito aos debates, consultas, negociações e ações conjuntas programados e/ou institucionalizados, que envolvam parceiros sociais a nível da UE.

As organizações de empregadores e do trabalho que realizam encontros bilaterais com as instituições da UE com vista a promover os seus próprios interesses ou os interesses dos respetivos membros ou que realizam outras atividades não estritamente relacionadas com o diálogo social europeu que são abrangidas são consideradas representantes de interesses e são elegíveis para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.


d) a apresentação de observações em resposta a pedidos diretos e específicos, de qualquer das instituições da UE, dos seus representantes ou dos seus funcionários, de informações factuais, dados ou conhecimentos especializados;

Se for perito numa área científica ou num determinado domínio de intervenção e um representante ou um membro do pessoal de uma instituição da UE o contactar com um pedido específico para que forneça o seu contributo, não pode ser considerado um representante de interesses que realiza uma atividade abrangida que o torna elegível para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.



e) as atividades exercidas por pessoas singulares que agem a título estritamente pessoal e não em associação com outras;

Embora as atividades de pessoas que atuem a título estritamente pessoal não se encontrem abrangidas, as atividades de pessoas que se associam com outros com vista à representação coletiva de interesses (por exemplo, através de movimentos de base e outros movimentos da sociedade civil envolvidos em atividades abrangidas) são consideradas atividades de representação de interesses e são abrangidas.



f) Encontros espontâneos, encontros de caráter exclusivamente privado ou de natureza social, bem como os encontros mantidos no âmbito de procedimentos administrativos instituídos pelos Tratados da UE ou por atos legislativos desta;

Por «encontro espontâneo» deve entender-se um encontro imprevisto ou não planeado. Um encontro espontâneo não é considerado uma atividade de representação de interesses que o torne elegível para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.

Se for uma parte ou um terceiro no âmbito de um procedimento administrativo ao abrigo do direito da UE, por exemplo, no âmbito de um processo da UE em matéria comercial ou relacionado com a concorrência ou os auxílios estatais, e participar num encontro nesse contexto, a sua participação e as interações orais ou observações apresentadas durante o encontro não são consideradas atividades de representação de interesses que o tornam elegível para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.



g) As atividades levadas a cabo por autoridades públicas dos Estados-Membros, incluindo as suas representações permanentes e embaixadas, a nível nacional e subnacional;

Os estados federados e as autoridades regionais, municipais e outras a nível local são autoridades públicas a nível subnacional. Por conseguinte, as respetivas atividades junto das instituições da UE não são consideradas atividades de representação de interesses que as tornam elegíveis para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.

As autoridades reguladoras nacionais e as autoridades administrativas independentes criadas por Estados-Membros também são autoridades públicas. Por conseguinte, as respetivas atividades junto das instituições da UE não são consideradas atividades de representação de interesses que as tornam elegíveis para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.



h) As atividades realizadas por associações e redes de autoridades públicas a nível da UE, nacional ou subnacional, desde que atuem exclusivamente em nome das autoridades públicas relevantes;

As associações ou redes de natureza público-privada mista que atuem simultaneamente em nome de autoridades públicas e de empresas privadas, e que estejam envolvidas em atividades abrangidas, podem ser consideradas representantes de interesses e são elegíveis para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.

Exemplos

Uma associação composta por regiões vinícolas (autoridades públicas a nível subnacional) e por produtores de vinho dessas regiões e que realize atividades de representação de interesses junto das instituições da UE não pode ser vista como estando a agir exclusivamente em nome das autoridades públicas. Por conseguinte, é considerada um representante de interesses e é elegível para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.

Uma rede de câmaras de comércio (ou seja, órgãos de direito público, mas que também representam os interesses dos respetivos membros, que são empresas privadas) que realize atividades de representação de interesses junto das instituições da UE pode ser considerada um representante de interesses e é elegível para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo.



i) as atividades realizadas por organizações intergovernamentais, incluindo as agências e os órgãos delas decorrentes,


j) as atividades realizadas por autoridades públicas de países terceiros, incluindo as respetivas missões diplomáticas e embaixadas, salvo se tais autoridades forem representadas por entidades jurídicas, serviços ou redes sem estatuto diplomático ou forem representadas por um intermediário,

Se for uma empresa de consultoria em matéria de assuntos públicos ou uma sociedade de advogados contratada por um governo ou autoridade pública de um país terceiro para realizar, em seu nome, atividades de representação de interesses junto das instituições da UE, pode ser considerado um representante de interesses e é elegível para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo. As informações relacionadas com essas atividades devem ser devidamente comunicadas.

Se for uma entidade jurídica, serviço ou rede sem estatuto diplomático (como, por exemplo, uma parceria público-privada ou uma agência ou fundo de investimento governamentais sem estatuto diplomático) que realize atividades de representação de interesses junto das instituições da UE em nome de um governo ou autoridade pública de um país terceiro pode ser considerado um representante de interesses e é elegível para efeitos de (requerimento para) inscrição no registo. As informações relacionadas com essas atividades devem ser devidamente comunicadas.



k) As atividades realizadas por igrejas e associações ou comunidades religiosas, bem como pelas organizações filosóficas e não confessionais, a que se refere o artigo 17.º do TFUE, com exceção dos serviços, entidades jurídicas ou redes criadas para representar as igrejas, as comunidades religiosas ou as organizações filosóficas e não confessionais nas suas relações com as instituições da União, bem como as suas associações.

Ao realizarem as respetivas atividades abrangidas pelo registo, os representantes de interesses devem atuar em conformidade com as regras e os princípios estabelecidos no código de conduta. Para efetuarem o registo devem confirmar que já respeitam essas regras e princípios.

 

2. PRINCÍPIO DA INSCRIÇÃO ÚNICA

Inscreva-se uma única vez

Para evitar várias inscrições e acelerar o tratamento administrativo de um requerimento ou registo, os representantes de interesses ativos em mais de um país, por exemplo, multinacionais, organizações não governamentais (ONG) com sucursais em vários países ou regiões, devem efetuar o registo das suas atividades uma única vez no registo e, ao fazê-lo, devem contemplar as demais entidades de uma rede, grupo empresarial ou semelhante. Na prática, tal inscrição incumbe geralmente à sucursal ou ao serviço que representa os interesses da entidade junto das instituições da UE.

 

3. QUALIDADE DOS DADOS

Forneça dados completos, precisos e coerentes

Certifique-se de que os dados que introduz são completos, precisos e coerentes. Lembre-se que as informações por si facultadas são disponibilizadas ao público (com exceção dos campos assinalados com o ícone de «olho cruzado»), ficando por isso sujeitas ao escrutínio público.

As informações financeiras que deve fornecer dependem do tipo ou tipos de interesses que representa (ver as secções 8 e 14 infra).

O secretariado examina todos os novos requerimentos e avalia:

i) a elegibilidade,

ii) a qualidade dos dados apresentados.

Pode ser-lhe solicitado que forneça informações adicionais a fim de comprovar a sua elegibilidade e/ou melhorar a qualidade dos dados. Se o requerimento satisfizer os requisitos de informação, o secretariado procederá à sua validação e a sua inscrição será publicada no sítio Web do registo. Quer o seu requerimento seja validado quer seja rejeitado, será informado do resultado.

Em cada secção do formulário de inscrição encontrará balões informativos com explicações adicionais sobre as informações que deve fornecer. Passe o rato ou clique no balão informativo para ver a descrição de cada secção/campo de dados.

INFORMAÇÕES PRÁTICAS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

 

4. COMO FAZER A INSCRIÇÃO

Deve inscrever-se em linha no sítio Web do registo. Pode aceder ao formulário de inscrição iniciando sessão na sua área reservada. Para aceder a esta área, precisa de ter uma conta EU Login (para mais informações, consultar as «Perguntas frequentes»).

Se tiver à mão todas as informações necessárias, o preenchimento do formulário deverá demorar cerca de 20 a 30 minutos.

Quando começar a preencher o formulário, será atribuído ao seu requerimento um identificador único (número de requerimento: APP xxxx). A sua inscrição só será publicada depois de ter sido avaliada e validada pelo secretariado. Receberá então um número de registo público (REG xxxxxxxx-yy). Não confunda o número APP com o número REG.

Ao preencher o formulário, as informações que fornecer são automaticamente guardadas. Pode interromper o preenchimento em qualquer momento e continuar mais tarde. No entanto, se o seu rascunho de requerimento não for apresentado no prazo de 21 dias consecutivos, será automaticamente eliminado e terá de recomeçar.

Ao preencher o formulário, tenha em atenção o seguinte:

  • Reaja às mensagens de aviso que podem surgir junto dos campos nos quais o sistema detetou incoerências. Estas mensagens ajudam-no alertando-o para eventuais imprecisões nos dados por si inseridos. Se visualizar uma mensagem, poderá ter de corrigir os dados que inseriu ou fornecer esclarecimentos nas caixas de texto livre. Se ignorar as mensagens e não tomar as medidas adequadas, o secretariado contactá-lo-á para solicitar esclarecimentos adicionais, o que atrasará a validação da sua inscrição.
  • Evite referências inadequadas, irrelevantes, promocionais ou enganadoras. Os requerimentos que contenham esse tipo de conteúdo não serão aceites.
  • Evite o uso de abreviaturas. O registo é uma ferramenta pública, pelo que as informações fornecidas têm de ser compreensíveis. O secretariado solicitará aos requerentes que atualizem as suas inscrições antes da validação, no caso de as mesmas recorrerem excessivamente a abreviaturas e acrónimos.
  • Caso os dados fornecidos sejam incompletos, não poderá apresentar o seu requerimento.
  • Pode preencher o formulário em qualquer das 24 línguas oficiais da UE (os formulários preenchidos em qualquer outra língua não serão validados), embora, por uma questão de coerência, recomendemos que utilize a mesma língua ao longo de todo o formulário.
  • Indique uma pessoa de contacto para efeitos de gestão do conteúdo da inscrição e de receção de notificações automáticas do registo ou mensagens do secretariado.
  • Não inclua nenhuns dados pessoais (informações relacionadas com pessoas identificadas ou identificáveis), a menos que tal seja especificamente solicitado em determinadas secções do formulário. Evite inserir dados pessoais em todas as outras secções.

 


5. INFORMAÇÕES A INCLUIR NO REGISTO

Descrição do formulário de inscrição por secção

 

Insira o nome do representante de interesses.

Indique a forma do representante de interesses: pode ser o estatuto jurídico ou um tipo de entidade sem estatuto jurídico específico (por exemplo, uma estrutura temporária, uma rede ou uma plataforma).

Alguns dos exemplos de estatuto jurídico são: association sans but lucratif (ASBL), organização de beneficência, fundação, associação, sociedade anónima (SA), sociedade por quotas de responsabilidade limitada (LDA), Gesellschaft mit beschränkter Haftung (GmbH), Aktiengesellschaft, Komanditgesellschaft, société coopérative à responsabilité limitée (SCRL) e société privée à responsabilité limitée (SPRL).

Geralmente, o seu estatuto jurídico está especificado num documento como os estatutos ou o ato de constituição da sociedade ou na inscrição no registo comercial nacional (por exemplo, o Moniteur belge, no caso da Bélgica).

Para assegurar a transparência, indique um endereço para um sítio Web que esteja operacional ou confirme que não dispõe de um sítio Web. Pode testar o endereço do sítio Web a partir do formulário para se certificar de que o endereço é válido e que o sítio Web pode ser acedido.

Para esclarecer a motivação subjacente às suas atividades terá de selecionar na secção 8 os tipos de interesses representados.

Indique os dados de contacto da sua sede social e, caso exista, do serviço encarregado das relações com as instituições, órgãos e organismos da UE.

Se o endereço da sua sede social (conforme estabelecido nos seus estatutos) não for idêntico à do seu estabelecimento principal, indique o endereço deste último.

A pessoa legalmente responsável deve ser uma pessoa autorizada por lei a agir em nome do representante de interesses ou a representá-lo no âmbito de contactos com as autoridades públicas. Espera-se também que esta pessoa tenha conhecimento do compromisso assumido pelo representante inscrito no sentido de respeitar o código de conduta.

Se não tiver qualquer estatuto jurídico, indique o nome de uma pessoa legalmente responsável pelas atividades realizadas ao abrigo do direito nacional aplicável ou designe outra pessoa para efeitos da sua inscrição no registo. Se o representante de interesses (por exemplo, uma associação comercial ou empresarial) for dirigido por um conselho de administração, escolha um dos membros do conselho (por exemplo, o presidente ou o presidente não executivo); essa pessoa não é obrigada a ser a única pessoa dotada de responsabilidade jurídica.

O endereço de correio eletrónico por si inserido não será tornado público, mas o secretariado pode utilizá-lo para contactar a pessoa referida, caso seja apresentada uma denúncia sobre o representante de interesses.

Se não possuir uma estrutura formal, a pessoa legalmente responsável é a pessoa encarregada de o representar junto das instituições da UE.

A pessoa responsável pelas relações com as instituições da UE deve ser uma pessoa responsável pelos assuntos públicos do representante de interesses ou pelos seus contactos com as instituições.

Se não tiver designado uma pessoa específica responsável por estas relações, deve nomear uma pessoa para efeitos de gestão da sua inscrição no registo (atualizações, etc.). Pode nomear a pessoa de contacto designada na secção 5 infra. O endereço de correio eletrónico por si inserido não será tornado público.

Após a validação da inscrição pelo secretariado, a pessoa de contacto receberá uma mensagem de correio eletrónica de validação com o número de registo público (número REG). Esta informação será enviada às outras pessoas cujos nomes constem do formulário de inscrição (na secção 6 do formulário de inscrição, «Pessoas com acesso ao registo»). 

O secretariado pode ter de entrar em contacto para solicitar esclarecimentos ou a atualização das informações inseridas. A pessoa de contacto será o principal ponto de contacto do secretariado para todas as questões relativas ao registo. As pessoas cujos nomes constam do formulário de inscrição receberão todas as notificações, incluindo:

  • lembretes sobre a atualização anual obrigatória,
  • informações sobre denúncias apresentadas e respostas a pedidos de informação («Contacte-nos»),
  • notificações sobre os contributos prestados pela sua entidade no âmbito de roteiros e consultas públicas da Comissão.

Estas pessoas podem também optar por receber notificações sobre:

  • os roteiros e as consultas públicas da Comissão,
  • as atividades das comissões do Parlamento Europeu.

Uma vez que as pessoas de contacto podem mudar regularmente, deve indicar, pelo menos, um endereço de correio eletrónico funcional (por exemplo, no seguinte formato: infoatorganizacao [dot] com (info[at]organizacao[dot]com)) para garantir que continua a receber notificações e que não é eliminado do registo.

Os dados das pessoas de contacto não são tornados públicos.

O sistema concede automaticamente direitos de acesso às pessoas indicadas abaixo e os seus endereços de correio eletrónicos aparecerão automaticamente na lista desta secção («Lista de acesso»):

  • a pessoa que preenche o formulário de inscrição,
  • o responsável jurídico,
  • a pessoa responsável pelas relações com a UE,
  • a pessoa de contacto.

Se pretender conceder acesso a outras pessoas, pode acrescentar outros endereços de correio eletrónico.

Cada uma destas pessoas pode aceder ao formulário de inscrição desde que disponha de uma conta EU Login associada ao endereço de correio eletrónico indicado.

São necessários, pelo menos, dois endereços de correio eletrónico diferentes. Se indicar o mesmo endereço de correio eletrónico para o responsável jurídico, para a pessoa responsável pelas relações com a UE e/ou para a pessoa de contacto e não adicionar qualquer outro endereço de correio eletrónico, não poderá completar o registo.

Esta caixa de texto livre permite-lhe apresentar uma breve descrição da sua missão geral, dos seus objetivos e das suas competências (máx. 1 000 carateres). Trata-se de um passo especialmente importante no caso de não dispor de um sítio Web.

Nesta secção, forneça apenas uma descrição geral. Na secção seguinte, pode fornecer mais pormenores sobre as suas atividades de representação de interesses.

Indique abrangência geográfica e a zona visada pelas suas atividades, por exemplo, atividades a nível mundial, da UE, nacional ou regional/local.

Selecione uma das opções correspondentes aos diferentes tipos de representação de interesses. A sua escolha afetará os dados financeiros que terá de fornecer na secção 14.

Se estiver abrangido por mais do que uma categoria, tenha em atenção que o seu estatuto jurídico não é o único fator determinante para esta seleção. Deve escolher a opção que melhor descreve a sua atividade principal e explicar as motivações subjacentes às suas atividades de representação de interesses.

As opções são descritas a seguir.

  1. Promove os seus próprios interesses ou os interesses coletivos dos seus membros (que incluem entidades com fins lucrativos, bem como associações ou entidades que representam entidades dessa natureza) — normalmente, esta opção abrange as empresas e os grupos, as associações profissionais ou de empregadores, as organizações sindicais e as associações comerciais e empresariais que representam membros de uma indústria ou um setor empresarial específicos. Para este tipo de representação de interesses, terá de fornecer estimativas de custos relativamente às suas atividades abrangidas pelo registo para o último exercício financeiro em relação ao qual existem contas encerradas.
  2. Promove os interesses dos seus clientes (enquanto intermediário) — a representação dos interesses de clientes é a opção que deve selecionar se tiver uma relação contratual/pro bono com empresas, grupos, associações, organismos governamentais ou ONG que lhe permita realizar atividades de representação de interesses em nome dos mesmos enquanto profissional de assuntos públicos ou sociedade de advogados. Terá de fornecer pormenores sobre as receitas das atividades declaradas no exercício financeiro mais recente.
  3. Não representa interesses comerciais, o que geralmente significa que realiza atividades não com o objetivo de obter lucro, mas apenas por razões filantrópicas, caritativas, beneficentes, humanas ou de interesse público. A maioria dos seus membros, filiais ou parceiros também são entidades sem fins lucrativos. Terá de fornecer informações sobre o orçamento e as fontes de financiamento desses membros.

Os interesses representados podem ser alterados após a inscrição.

Nesta secção, deve introduzir as informações que indicam a razão pela qual se inscreve. Além disso, deve descrever as atividades abrangidas (ou seja, as políticas ou propostas legislativas da UE que procura influenciar) de forma tão precisa e específica quanto possível. Queira abster-se de enumerar atividades que não digam respeito a políticas ou legislação da UE.

  • Atividades sujeitas a inscrição prévia

Selecione as atividades abrangidas pelas medidas de condicionalidade a partir da lista pendente e indique quais as instituições da UE a que dizem respeito. Ou seja, tem de indicar os seus contactos diretos mais frequentes com cada instituição para a qual tem de estar inscrito, porque as regras das instituições e organismos da UE assim o exigem.

As informações fornecidas nesta parte da secção 9 não serão tornadas públicas.

  • Principais políticas ou propostas legislativas da UE visadas

Forneça os títulos das mais recentes iniciativas, políticas e dossiers (legislativos/não legislativos) da UE visados pelas suas atividades de representação de interesses, incluindo roteiros, consultas públicas, diretivas, regulamentos, decisões, acordos interinstitucionais e relatórios ou resoluções do Parlamento Europeu. Evite utilizar acrónimos.

Em vez de mencionar domínios de intervenção genéricos (por exemplo, «ambiente», «clima» ou «transportes»), indique procedimentos específicos da UE (por exemplo, «Regulamento dos Serviços Digitais»). Se possível, forneça os títulos oficiais completos, por exemplo:

  • Proposta de Regulamento relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais);
  • Regulamento relativo à comercialização de produtos fertilizantes UE,
  • Comunicação da Comissão sobre uma estratégia europeia para os dados,
  • Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE,
  • Decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia,
  • Relatório do Parlamento Europeu sobre o bem-estar animal nas explorações agrícolas.

 

  • Atividades de comunicação (eventos, campanhas, publicações, etc.) relacionadas com as políticas da UE indicadas acima

Deve utilizar esta caixa de texto livre para fornecer pormenores sobre as atividades de comunicação que realizou relativamente às políticas, propostas legislativas ou decisões da UE que enumerou. Tais atividades podem incluir sondagens de opinião e inquéritos (caso os mesmos digam respeito a legislação da UE ou visem membros das instituições ou funcionários das instituições da UE), cartas abertas e outros materiais de comunicação ou informação, campanhas, projetos, eventos, publicações ou documentos de posição e deve mencionar os respetivos títulos. São aceitáveis ligações para sítios Web que contenham exemplos.

  • Intergrupos e agrupamentos não oficiais do Parlamento Europeu

Só pode participar em atividades de intergrupos ou agrupamentos não oficiais organizadas nas instalações do Parlamento (por exemplo, participar em reuniões ou eventos do intergrupo, oferecer apoio ou coorganizar eventos) se estiver inscrito e se concordar em não utilizar o nome nem o logótipo do Parlamento Europeu.

Caso participe em atividades de intergrupos do Parlamento Europeu, selecione os nomes dos grupos a partir da lista fornecida. Pode utilizar a caixa de texto livre para indicar o nome de eventuais agrupamentos não oficiais nos quais participe e fornecer pormenores sobre o seu envolvimento (por exemplo, se presta apoio financeiro ou material ou se exerce a função de secretariado do grupo).

Não selecione intergrupos nem mencione agrupamentos não oficiais para manifestar o seu interesse em trabalhar com eles; tal não é adequado nem pertinente.

  • Participação noutros fóruns e plataformas apoiados pela UE

Neste campo deve fornecer pormenores sobre as estruturas da UE nas quais participa. Se ainda não participa no trabalho dessas estruturas da UE, indique «Não».

Este não é o local indicado para manifestar o seu interesse em participar futuramente no trabalho desses órgãos ou a sua intenção de solicitar tal participação. Forneça apenas informações sobre as atividades já em curso.

  • Informações introduzidas automaticamente pela Comissão na sua inscrição

A sua inscrição incluirá informações sobre as suas atividades que provêm automaticamente dos sistemas informáticos da Comissão (informações descritas infra). Estas informações não são introduzidas por si aquando da inscrição.

  • Reuniões com decisores

O registo apresenta (em formato PDF) as listas de reuniões que os representantes inscritos tiveram com os comissários, os respetivos membros de gabinete e os diretores-gerais, após a publicação dessa informação pelo gabinete ou pela direção-geral em questão (o mais tardar 14 dias após a realização da reunião).

Pode aceder diretamente, a partir das inscrições, às informações sobre as reuniões agendadas pelos deputados ao Parlamento Europeu e respetivo pessoal.

  • Roteiros e consultas públicas da Comissão

O registo apresenta os títulos dos roteiros e das consultas públicas para os quais os representantes inscritos contribuíram desde julho de 2018 — desde que tenham indicado o seu número REG (antes de 2.4.2024 — número TR ID) e concordado em tornar público o seu contributo.

Se tiver contribuído para roteiros ou consultas públicas no período de dois anos que antecede a sua inscrição, pode enumerar essas atividades neste campo — por exemplo, «participação na consulta pública da Comissão sobre combater o tráfico de migrantes: Plano de ação da UE para 2021-2025 (lançado em março de 2021)».

  • Grupos de peritos da Comissão

O registo apresenta informações sobre a filiação dos representantes inscritos em grupos de peritos da Comissão e outros organismos similares. Ao solicitar o estatuto de membro de um grupo de peritos não é obrigado a efetuar a inscrição no registo. Uma vez selecionados os membros de um grupo de peritos, os representantes de interesses que ainda não se encontrem inscritos terão de efetuar o seu registo para poderem ser nomeados membros de «tipo B» ou de «tipo C» do grupo.

O seu estatuto de membro (de «tipo B» ou de «tipo C») de um ou mais grupos de peritos da Comissão será automaticamente apresentando na sua inscrição, assim que o seu número REG for introduzido no Registo dos grupos de peritos da Comissão.

Indique o número de pessoas que realizam atividades abrangidas pelo registo em nome do representante de interesses à data da inscrição (ou da atualização da mesma). Não declare todo o pessoal que trabalha para o representante de interesses, mas apenas o pessoal envolvido nas atividades declaradas na secção 9.

Inclua todas as pessoas que realizam atividades de representação de interesses, independentemente de terem um contrato ou de serem remuneradas por essas atividades (por si ou por terceiros). Aqui, pode incluir-se pessoal regular que consta da folha de pagamentos da sua organização e pessoas que trabalham para a mesma na qualidade de estagiários, voluntários, consultores, académicos, colaboradores, etc.

Deve incluir todas as pessoas que possuam um título de acesso ao Parlamento Europeu e manter a sua inscrição atualizada de modo a incluir qualquer pessoa que obtenha a acreditação do Parlamento.

 

Utilize a caixa de texto livre para descrever o estatuto («trabalhador», «voluntário», etc.) das pessoas em questão e introduza quaisquer outras informações que possam facilitar o seu cálculo dos efetivos e dos «equivalentes a tempo completo» (ETC).

As informações inseridas são automaticamente apresentadas pelo registo sob a forma de ETC, que é uma unidade contabilística normalizada utilizada para medir o número de pessoas que realiza uma determinada atividade (neste caso, atividades de representação de interesses). Trata-se do número médio de horas de trabalho de um determinado trabalhador enquanto fração do número médio de horas de trabalho de um trabalhador a tempo completo, ou seja, um ETC corresponde a um trabalhador a tempo completo.

Exemplo:

Tem três trabalhadores que despendem 40, 20 e 10 horas, respetivamente, por semana com atividades abrangidas pelo registo — ou 70 horas, no total. Partindo do princípio que um trabalhador a tempo completo trabalha 40 horas por semana, a sua afetação de pessoal em termos de ETC é de 70 ÷ 40 = 1,75 ETC.

Se os intervalos de 5 % não coincidirem exatamente com a sua estrutura de recursos humanos, arredonde os valores, conforme necessário. Não existe um limiar mínimo — deve inscrever-se, mesmo que tenha apenas uma pessoa a trabalhar em atividades de representação de interesses a um nível igual ou inferior a 10 % de ETC; pode, no entanto, utilizar a caixa de texto disponibilizada para assinalar este reduzido nível de envolvimento.

Atualize os dados fornecidos, caso o número de trabalhadores diminua/aumente significativamente em determinada altura do ano.

Exemplo:

Aos 12 trabalhadores atualmente envolvidos a tempo inteiro vêm juntar-se três novas contratações, o que representa um aumento de 25 %. Deve atualizar o registo com o novo total de 15.

As informações que fornece devem constituir uma estimativa de boa-fé do número total de pessoas envolvidas e refletir o tempo consagrado às atividades. Lembre-se que o secretariado poderá solicitar-lhe que forneça pormenores adicionais sobre os cálculos dos recursos.

 

Com base nos domínios que visa no âmbito das suas atividades de representação de interesses, pode receber notificações automáticas por correio eletrónico sobre determinadas atividades das instituições da UE.

  • Consultas públicas e roteiros da Comissão — receba informações a este respeito na(s) área(s) do seu interesse.

Indique se pretende que lhe sejam enviadas notificações.

  • Notícias sobre as comissões do Parlamento Europeu — receba notícias e ordens do dia das reuniões no(s) domínio(s) de intervenção selecionado(s).

Pode gerir as subscrições de notícias e das ordens do dia das comissões do Parlamento Europeu diretamente através da sua inscrição. Para notificações sobre outras atividades do Parlamento Europeu, consultar o serviço de atualizações por correio eletrónico.

Certifique-se de que, em conformidade com o princípio da inscrição única (ver parte II, secção 2), a sua inscrição inclui todas as atividades abrangidas levadas a cabo pelo mesmo grupo de empresas (ou seja, todas as sociedades-mãe e filiais que funcionem como uma única entidade económica através de uma fonte comum de controlo) ou por diferentes secções nacionais ou regionais da mesma organização (ou seja, organizações não governamentais ou ONG, com secções em vários países ou regiões). As empresas comuns, controladas conjuntamente por duas ou mais empresas ou grupos de empresas, não devem ser incluídas na inscrição de nenhuma dessas empresas ou grupos de empresas, devendo inscrever-se no registo separadamente.

Se for o caso, deve precisar nesta rubrica quais as entidades abrangidas pela sua inscrição única.

Deve facultar informações pormenorizadas sobre as suas relações relevantes com outras pessoas ou entidades e os seus vínculos com as mesmas, tal como a seguir indicado.

  • Pertença a qualquer entidade ou estrutura 

    No primeiro campo, enumere todas as associações, federações, confederações, redes ou outras estruturas (não geridas pelas instituições da UE) de que seja membro a nível nacional, europeu ou internacional. Também deve indicar aqui quaisquer outras entidades ou estruturas a que esteja associado, que patrocine ou para as quais contribua no contexto das atividades abrangidas.

  • Os seus próprios membros e outras entidades afiliadas

No segundo campo, enumere todos os seus membros atuais, caso existam, e outras entidades afiliadas. 

Se esta lista estiver disponível ao público no seu sítio Web, inclua uma ligação direta para a página Web em questão.

Não se esqueça de preencher este campo se representar os interesses dos membros da sua organização. Os tipos de afiliação e de membros variam muito, pelo que estas informações têm de ser atualizadas regularmente. Por conseguinte, recomenda-se que forneça ligações diretas para a sua página Web com as informações correspondentes. Se entre os seus membros figurarem tanto pessoas singulares (indivíduos) como coletivas (organizações), deve especificar os diferentes tipos de afiliação. 

Neste campo, também deve incluir informações sobre qualquer outra entidade associada ou afiliada. Isto significa ser transparente quanto às suas relações ou vínculos que não estejam incluídas na sua inscrição única e que não tenham sido mencionadas anteriormente nesta rubrica. Deve ser revelada, em especial, qualquer relação relevante que possa implicar uma coordenação da realização das atividades abrangidas, devido a vínculos no capital ou a uma pessoa ou entidade que exerça o controlo comum ou, ainda, a patrocínios. 

Por motivos de transparência, o secretariado incentiva a apresentação de informações complementares que ajudem a clarificar a estrutura, as parcerias, os apoiantes e outras filiações de um representante inscrito. Se for caso disso, pode também esclarecer aqui quais as entidades ou filiais distintas que estão incluídas na sua inscrição ao abrigo do princípio da inscrição única

Selecione a categoria que melhor se adequa aos seus objetivos, missão, estrutura, atividades e forma jurídica. Ainda que se possa enquadrar em mais do que uma categoria (por exemplo, pode representar uma associação comercial que é, simultaneamente, uma entidade sem fins lucrativos), a sua inscrição deve ser efetuada em apenas uma categoria. Em caso de dúvida, o fator determinante deve ser o que faz e não o seu estatuto jurídico ou critérios formais semelhantes.

A seleção de uma categoria é-lhe solicitada por motivos meramente descritivos; não afeta o (tipo de) informação financeira que terá de fornecer. As categorias permitem que o secretariado elabore estatísticas fiáveis sobre os representantes inscritos.

  • Entidade recém-formada, sem nenhum exercício financeiro encerrado

Apenas deve assinalar este campo se a sua organização tiver sido criada recentemente e ainda não tiver encerrado as suas contas relativas ao último exercício financeiro completo. Esta opção reflete uma situação transitória para representantes de interesses recentemente criados. Deve fornecer os dados financeiros solicitados na primeira atualização anual ou, o mais tardar, na atualização anual seguinte. Chama-se a atenção para o facto de que só pode utilizar o estatuto de entidade «recém-formada» durante 24 meses.

Exemplo:

Em outubro de 2021, (ano n) inscreve-se como entidade «recém-formada». Em outubro de 2022, ainda pode indicar o estatuto de entidade «recém-formada», caso ainda não tenha encerrado contas para um exercício financeiro (devendo fornecer uma explicação adequada). No entanto, na atualização anual seguinte (em outubro de 2023) já não poderá selecionar esta opção.

Se selecionar entidade «recém-formada», continuará a ter de fornecer algumas informações para o exercício financeiro em curso (alguns campos de dados não serão editáveis).

  • Exercício financeiro encerrado mais recente

Indique um período contabilístico de 12 meses consecutivos. O período pode ter início em qualquer dia de um ano civil em relação ao qual tenham sido encerradas contas. Um exercício financeiro pode ou não coincidir com o ano civil.

  • Subvenções da UE

Todos os representantes de interesses devem declarar o montante e a fonte de quaisquer subvenções da UE que contribuam para os seus custos de funcionamento (programa e autoridade de financiamento pertinentes). Todos os montantes devem ser declarados em euros e corresponder ao último exercício financeiro encerrado, ou ao exercício em curso, se tal for mais pertinente.

Se for uma entidade recém-formada, forneça uma estimativa das subvenções da UE recebidas para o exercício financeiro em curso.

Deve clicar no botão «Adicionar» cada vez que inserir uma nova fonte de financiamento.

Qual é a diferença entre subvenções e contratos públicos?

Subvenções: são atribuídas principalmente por meio de donativos, através de convites à apresentação de propostas para projetos que contribuem para os objetivos políticos da UE. Devem ser declaradas no formulário de inscrição.

Por uma questão de transparência, pode utilizar a caixa de texto da presente secção para fornecer informações sobre subvenções da UE recebidas por empresas subsidiárias. Nos casos de «execução descentralizada» dos financiamentos da UE (ou seja, quando os financiamentos da UE são pagos pelos Estados-Membros), são as administrações nacionais que atribuem subvenções e adjudicam contratos. Não tem de declarar financiamento concedido diretamente pelas autoridades nacionais (por exemplo, financiamento de projetos proveniente dos fundos estruturais ou de coesão).

Contratos públicos: as instituições da UE adquirem no mercado, através de concurso, serviços, obras ou bens para uso interno. Os montantes recebidos no âmbito de contratos públicos não têm de ser declarados no formulário de inscrição.

Os representantes de interesses que executam projetos financiados pela UE devem ter o cuidado de não sobrestimar os recursos humanos e financeiros envolvidos nas atividades de representação de interesses. Por exemplo, apenas deve contabilizar o tempo para as pessoas que efetivamente realizam as suas atividades de representação de interesses junto das instituições da UE. Não deve contabilizar o tempo das pessoas que trabalham apenas como investigadores, tutores, coordenadores de projetos, etc. Do mesmo modo, não deve incluir quaisquer despesas ou custos que estejam exclusivamente relacionados com a execução do seu projeto financiado pela UE.

Caso promova interesses próprios ou interesses coletivos dos seus membros, forneça informações financeiras sobre:

— eventuais intermediários contratados para realizar atividades abrangidas,

— os seus custos anuais com as atividades de representação de interesses relativas ao último exercício financeiro encerrado.

  • Contratação de intermediários para realizar atividades de representação de interesses

Enquanto representante de interesses que promove interesses próprios ou interesses dos seus membros, pode decidir subcontratar determinadas atividades de representação de interesses a intermediários que atuem em seu nome.

Por «intermediário» entende-se qualquer representante de interesses que promova os interesses de um cliente através da realização de atividades abrangidas pelo registo. A relação entre um intermediário e o seu cliente baseia-se num contrato. A título de exemplo, se tiver contratado os serviços de uma empresa de consultadoria ou de uma sociedade de advogados para realizar, em seu nome, atividades de representação de interesses junto das instituições da UE, essa empresa de consultadoria ou sociedade de advogados é o seu intermediário. A sua relação contratual com o intermediário é irrelevante para efeitos do registo nos casos e na medida em que não diga respeito a atividades de representação de interesses realizadas em seu nome por esse intermediário.

Se for cliente de um ou mais intermediários dessa natureza, deve fornecer os seus nomes e os custos anuais para cada intermediário, de acordo com os intervalos financeiros indicados. A estimativa deve abranger um ano de funcionamento completo e dizer respeito ao último exercício financeiro encerrado.

Deve também declarar, para o exercício financeiro em curso, os serviços prestados por intermediários ao abrigo de um contrato, indicando o nome de cada intermediário (mas sem fornecer uma estimativa dos custos associados). Selecione «Não» se não tiver subcontratado quaisquer atividades no último exercício financeiro encerrado ou no exercício em curso. Caso se verifiquem alterações ao longo do exercício financeiro, esta declaração deve ser atualizada.

  • Custos anuais com atividades abrangidas pelo registo

Os representantes de interesses que promovam os seus próprios interesses ou os interesses dos seus membros devem fornecer uma estimativa atualizada dos custos anuais relacionados com as atividades abrangidas pelo registo. Os dados financeiros facultados devem abranger um ano de funcionamento completo e dizer respeito ao último exercício financeiro encerrado à data da inscrição ou da atualização anual dos dados da inscrição.

Declare os seus custos estimados sob a forma de um intervalo e inclua apenas os custos relacionados com as atividades abrangidas pelo registo. Os custos anuais não devem ser confundidos com o volume de negócios ou as despesas totais.

Para estimar os seus custos totais, deve ter em conta todas as atividades abrangidas pelo registo e adicionar os custos a seguir indicados relacionados com essas atividades.

1.    Custos com o pessoal — com base no valor de ETC declarado na secção 10. Estes custos incluem o salário ou os honorários brutos, bem como quaisquer compensações, gratificações ou outras prestações pagas. Se o pessoal for remunerado por outras entidades ou trabalhar a título voluntário, forneça essa informação complementar na caixa de texto correspondente.

2.    Despesas administrativas e com material de escritório — renda e contas de eletricidade, gás e água, fornecimentos e materiais, equipamento informático, manutenção, limpeza, licenças, etc. Calcule estes custos como uma proporção das atividades abrangidas pelo registo.

Exemplo:

  • Total de despesas administrativas e com material de escritório: 100 000 EUR.
  • Número total de trabalhadores: 25. No entanto, apenas 5 ETC trabalham em atividades de representação de interesses.
  • Total de despesas administrativas e com material de escritório por trabalhador: 100 000 ÷ 25 = 4 000 EUR/ano por membro do pessoal.
  • Montante despendido em atividades de representação de interesses: 5 membros x 4 000 EUR/ano = 20 000 EUR.

 

3.    Despesas operacionais internas — custos incorridos com campanhas de defesa de interesses, relações públicas ou relacionadas com assuntos públicos, comercialização e publicidade, recurso a meios de comunicação social, organização de eventos, publicações, etc.

4.    Custos de representação — despesas com a participação em eventos e reuniões pertinentes relacionados com assuntos públicos (como, por exemplo, taxas de inscrição, despesas de viagem, alojamento, ajudas de custo e outras despesas conexas). Inclui as atividades patrocinadas pertinentes para os membros e despesas com formação e ações de reforço de capacidades.

5.    Custos com a subcontratação de atividades - honorários pagos a consultores e subcontratantes pela prestação de atividades relevantes. Devem ser incluídos os custos das atividades subcontratadas a intermediários, de acordo com a declaração referida acima. Os intermediários que desempenhem funções ao abrigo de um contrato devem fazer uma declaração autónoma no registo, declarando esses custos como receitas.

6.    Quotizações e outras taxas conexas — taxas pagas pela adesão às redes, associações e estruturas relevantes enumeradas em «Associação e filiação em organizações». Inclua as quotizações anuais pagas a associações ou federações comerciais que realizem atividades abrangidas pelo registo, mesmo quando tais entidades não se encontrem inscritas no registo. As quotizações devem ser incluídas numa base proporcional, ou seja, uma percentagem estimada do valor total da quotização, em consonância com a percentagem de atividades pertinentes.

Exemplo:

Uma associação comercial despende apenas uma parte (por exemplo, 60 %) do seu tempo em atividades pertinentes. Os seus membros inscritos devem declarar a mesma proporção (ou seja, 60 %) das suas quotizações.

7.    Outros custos relevantes acrescente quaisquer outros custos pertinentes relacionados com as suas atividades de representação.

O registo permite que dois representantes de interesses declarem as mesmas despesas («dupla contabilização»). A declaração financeira que o representante inscrito apresenta com a estimativa de custos das atividades pertinentes não impede que outro representante inscrito declare esse montante, pago pelo primeiro, enquanto volume de negócios pertinente (quando pago por clientes) ou enquanto orçamento (quando resultante de quotizações). Esta abordagem evita uma subestimação do esforço financeiro declarado.

Após ter estimado os custos relacionados com as atividades abrangidas pelo registo para o último exercício financeiro encerrado, escolha o intervalo mais adequado e mantenha um registo do seu cálculo. Por motivos de qualidade ou coerência dos dados, o secretariado poderá contactá-lo a respeito deste cálculo.

Se for um intermediário que promove os interesses dos seus clientes através da realização de atividades de representação de interesses em nome dos mesmos, forneça informações financeiras sobre:

  • os seus clientes,
  • as suas receitas anuais totais para o último exercício financeiro encerrado.
  • Clientes em nome dos quais se envolveu em atividades de representação de interesses junto das instituições da UE

Na qualidade de intermediário, deve indicar o nome de todos os clientes em nome dos quais realiza atividades de representação de interesses abrangidas pelo registo. Se tiver selecionado «interesses de clientes» na secção 8, forneça informações sobre esses clientes na secção 14. Não conseguirá concluir a sua inscrição, a menos que forneça os nomes dos clientes.

Por «cliente» entende-se qualquer representante de interesses que tenha estabelecido, com um intermediário, uma relação contratual no âmbito da qual este último promove os interesses do primeiro ao realizar atividades abrangidas pelo registo.

Se for, por exemplo, uma empresa de consultadoria ou uma sociedade de advogados e realizar, com base num contrato, atividades de representação de interesses junto das instituições da UE em nome de um representante de interesses, esse representante é seu cliente.

Selecione o intervalo financeiro adequado para cada cliente, de modo a indicar, para o último exercício financeiro com contas encerradas, uma estimativa das receitas recebidas desse cliente no âmbito das atividades de representação de interesses pertinentes.

Enumere também as mais recentes propostas legislativas, políticas ou iniciativas da UE visadas pelas atividades realizadas em nome deste cliente específico; estas devem corresponder às mencionadas na secção 9.

Deve clicar no botão «Adicionar» cada vez que inserir o nome de um cliente.

Lista completa de clientes

Deve fornecer uma lista completa de clientes (para o último exercício financeiro encerrado), indicando os seus nomes completos (não utilize acrónimos). Ainda que seja uma entidade recém-formada, é obrigado a declarar os nomes de novos clientes no exercício financeiro em curso.

Não serão aceites declarações que não indiquem individualmente o nome dos clientes ou que apenas utilizem termos genéricos (por exemplo, «empresas», «outros pequenos clientes», «informações confidenciais»). O mesmo se aplica às abreviaturas e às entidades não identificáveis.

Serviços prestados a países terceiros

Caso realize, com base num contrato, atividades de representação de interesses junto das instituições da UE em nome de autoridades públicas de países terceiros, incluindo as suas missões diplomáticas e embaixadas, deve declarar essas autoridades como clientes.

Serviços prestados a instituições, órgãos e organismos da UE ou a organizações intergovernamentais ao abrigo de um contrato público

Estes serviços não são consideradas atividades abrangidas pelo registo e essas instituições, órgãos, organismos ou organizações não devem ser enumerados como clientes.

  • Receitas geradas por atividades abrangidas pelo registo

À data da inscrição ou da atualização anual, os intermediários devem declarar, para o último exercício financeiro encerrado, uma estimativa do total de receitas anuais geradas imputáveis às atividades de representação de interesses. O registo calcula automaticamente este montante com base na soma agregada das receitas estimadas geradas por cliente. Tal garante que o volume de negócios declarado corresponde às receitas dos clientes. Por conseguinte, é muito importante incluir todos os clientes pertinentes, bem como as receitas imputáveis a cada cliente.

O volume de negócios é o montante recebido por uma empresa durante um determinado período. Os dados financeiros facultados devem abranger um ano de funcionamento completo e dizer respeito ao último exercício financeiro encerrado à data da inscrição ou da atualização anual.

Caso também realize atividades pertinentes para promover interesses próprios e não os interesses de um ou mais clientes, deve apresentar a descrição e as estimativas correspondentes na caixa de texto de informação disponibilizada.

Caso não represente interesses comerciais, faculte as seguintes informações financeiras:

  • as suas principais fontes de financiamento,
  • o montante de cada contribuição recebida superior a 10 000 EUR que ultrapasse 10 % do seu orçamento total, bem como o nome do contribuinte,
  • o seu orçamento total para o mais recente exercício financeiro encerrado.

Considera-se que não representa interesses comerciais:

  1. Se promover interesses próprios e se a principal razão subjacente à sua formação e/ou domínio de atividade não se revestir de um cariz comercial, empresarial ou orientado para os lucros;
  2. Se promover os interesses coletivos dos seus membros e se o principal domínio de atividade de 50 % ou mais dos seus membros não se revestir de um cariz comercial, empresarial ou orientado para os lucros;
  3. Se, nos casos em que os pontos i) e ii) se aplicam, o seu principal objetivo for o de promover causas sociais de interesse público, independentemente de eventuais atividades económicas auxiliares que possa realizar, como, por exemplo, administrar fundos ou bens próprios, ou executar programas e projetos, em nome próprio ou em nome dos seus membros.

A questão de saber se representa ou não interesses não comerciais deve ser efetuada independentemente do seu estatuto jurídico ou forma de estabelecimento.

 

Exemplo:

Uma entidade está estabelecida como organização ou associação sem fins lucrativos nos termos do direito nacional, mas representa os interesses coletivos de entidades com fins lucrativos pertencentes aos setores empresarial, industrial ou comercial. Por conseguinte, representa interesses comerciais e não se enquadra nesta categoria.

 

Em condições normais, considera-se que as seguintes categorias de representantes de interesse não representam interesses comerciais, embora circunstâncias específicas possam implicar um elemento comercial ou de fins lucrativos decisivo no que se refere aos interesses representados:

  • organizações da sociedade civil, ONG, organizações de beneficência e fundações;
  • instituições académicas e de investigação, grupos de reflexão, institutos de política;
  • organizações que representem igrejas e comunidades religiosas.
  • Fontes de financiamento

Indique as principais fontes de financiamento, por categoria: financiamento da UE, financiamento (nacional) público, subvenções (incluindo da UE), donativos e contribuições de membros. Pode selecionar várias categorias de modo a abranger todas as possibilidades. Clique em «Outros» para acrescentar outras fontes relevantes, mas não indicadas (por exemplo, «patrocínios» ou «reservas»).

Para cada contribuição recebida superior a 10 % do seu orçamento total E a 10 000 EUR, forneça o montante da mesma e o nome do contribuinte, clicando em «Adicionar».

Exemplo 1:

Uma organização com um orçamento de 1 milhão de EUR recebeu uma contribuição de 15 000 EUR. A contribuição não tem de ser declarada, dado que não ultrapassa o limiar de 10 %.

Exemplo 2:

Uma organização com um orçamento de 100 000 EUR recebeu uma contribuição de 15 000 EUR. A contribuição deve ser declarada, dado que ultrapassa o limiar de 10 % e de 10 000 EUR.

Caso o mesmo contribuinte tenha efetuado mais do que uma contribuição no mesmo exercício financeiro e o montante combinado for superior a 10 000 EUR e ultrapasse 10 % do seu orçamento total, deve preencher o montante combinado.

Pode utilizar a caixa de texto para fornecer informações financeiras adicionais sobre as suas atividades de representação de interesses.

  • Orçamento

Os representantes de interesses que não representem interesses comerciais devem indicar, para o último exercício financeiro encerrado, o respetivo orçamento total sob a forma de um montante absoluto em euros. O montante deve ter em conta o financiamento declarado acima (incluindo eventuais montantes específicos). Caso se trate de uma entidade recém-formada sem qualquer exercício financeiro encerrado, não terá de indicar um orçamento ou fontes de financiamento, embora deva declarar possíveis subvenções da UE recebidas no exercício em curso.

Definição de «orçamento»

O seu orçamento consiste nas suas receitas e despesas anuais (contas financeiras) relativas ao último exercício financeiro encerrado. De notar que tal se refere à totalidade do orçamento de uma organização (e não apenas aos fundos reservados para atividades de representação de interesses).

Se a sua organização não dispuser de orçamento e, por conseguinte, não estiver em condições de fornecer um valor a esse respeito, pode indicar um valor igual a «0». Dado tratar-se de uma situação excecional, explique na caixa de texto disponibilizada para informações complementares:

  1. A razão por que não consegue fornecer um orçamento;
  2. De que forma financia as suas atividades de representação de interesses.

Assinale a caixa para confirmar que trabalha em conformidade com as regras e os princípios estabelecidos no código de conduta.

6.       VALIDAÇÃO PENDENTE

Depois de preencher as 15 secções, surge no ecrã a página «Síntese» onde pode rever as informações que forneceu. Na parte inferior dessa página, encontrará o botão «Verificar». Ao clicar neste botão é efetuada uma verificação para garantir que as informações estão completas. Esta funcionalidade está igualmente disponível em qualquer momento ao preencher o formulário de inscrição.

Quando clicar no botão «Submeter», a pessoa de contacto receberá uma mensagem de correio eletrónico de confirmação para ter conhecimento de que o registo foi apresentado e que o estado é «submetido». Para completar o registo e este ser validado, deve responder a eventuais pedidos de informações adicionais por parte do secretariado. Assim que o secretariado validar a sua inscrição, a pessoa de contacto receberá uma mensagem de correio eletrónico de validação, incluindo o seu identificador, o número REG público.

Não se esqueça de concluir o formulário clicando em «Submeter»; caso contrário, todos os dados inseridos serão apagados ao fim de 21 dias.

PARTE III — RESPONSABILIDADES DOS REPRESENTANTES INSCRITOS

1.       DISPOSIÇÕES GERAIS

Quando estiver inscrito no registo deve:

As suas atividades devem ser invariavelmente realizadas em conformidade com o código de conduta. O código de conduta estabelece 16 regras e princípios, todos eles igualmente importantes. Incumbe-lhe informar o seu pessoal e representantes sobre essas regras e princípios, cujo cumprimento constitui um requisito de elegibilidade. Apenas podem permanecer no registo os representantes inscritos que respeitem o código.

O secretariado monitoriza as inscrições e avalia a elegibilidade dos representantes inscritos, bem como a sua observância do código de conduta, de acordo com os procedimentos estabelecidos no anexo III do AII sobre o Registo de Transparência. O secretariado pode dar início a uma investigação com base numa denúncia admissível de alegada inobservância do código de conduta por parte de um representante inscrito. Qualquer pessoa singular ou coletiva pode apresentar ao secretariado uma denúncia da alegada inobservância do código por um representante inscrito.

Uma decisão do secretariado que determine a inobservância do código de conduta pode conduzir à eliminação do registo em causa. Dependendo da gravidade do caso, a decisão pode conduzir:

i)     a uma interdição, no que toca ao representante de interesses em causa, de nova inscrição no registo por um período que pode ir de 20 dias úteis a dois anos,

ii)       à publicação da medida adotada no sítio Web do registo.

Ao decidir da gravidade da medida a aplicar, o secretariado deve ter devidamente em conta a posição do(s) representante(s) inscrito(s) em causa e as circunstâncias da investigação.

Os representantes inscritos que sejam visados por uma das medidas referidas acima têm o direito de apresentar um pedido de reexame fundamentado por parte do conselho de administração. Tal pode ser efetuado junto do secretariado no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação da medida adotada. Os representantes inscritos que não concordem com a decisão do conselho de administração têm à sua disposição outras vias de recurso, nomeadamente o direito de interpor recurso junto do Tribunal de Justiça ou de apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

  • efetuar uma atualização anual obrigatória

A cada 12 meses, a partir do primeiro ano de inscrição, deve proceder a uma atualização anual, validar todos os dados fornecidos e comprometer-se a respeitar o código de conduta. A pessoa de contacto receberá lembretes automáticos por correio eletrónico, com quatro e duas semanas de antecedência em relação ao prazo-limite da atualização. Para efetuar a atualização, deve iniciar sessão através do separador «Inscrição ou atualização» e selecionar «atualização anual». Pode, no entanto, efetuar uma atualização anual sempre que necessite de introduzir alterações essenciais ou para ajustar o prazo da próxima atualização anual planeada. Para o efeito, inicie sessão na sua área reservada.

  • efetuar atualizações parciais para assegurar a exatidão

Se não pretender alterar o prazo da atualização anual, pode também utilizar a opção de «atualização parcial» para atualizar dados de secções específicas (como, por exemplo, as informações financeiras). As atualizações parciais não substituem a obrigação de efetuar uma atualização anual.

  • ser transparente no que toca às suas atividades e estrutura

Nos seus contactos com as instituições e órgãos da UE, incentivamo-lo a declarar que se encontra inscrito no registo, bem como a fornecer o seu número REG;

  • cooperar sincera e construtivamente com o secretariado

Todas as inscrições podem ser monitorizadas ou investigadas pelo secretariado em qualquer momento. Tal visa assegurar a exatidão e exaustividade das informações, bem como evitar erros factuais e/ou situações de inobservância do código de conduta. Caso sejam detetadas incoerências, o secretariado contactará o representante inscrito em causa para solicitar esclarecimentos e encontrar uma solução satisfatória.

2.       ATUALIZAÇÕES DA INSCRIÇÃO

As informações inscritas no registo estão disponíveis ao público e são examinadas de perto por partes interessadas, académicos, estudantes, jornalistas, pessoas singulares e outros. Por conseguinte, é do seu interesse manter a sua inscrição atualizada.

Idealmente, deve atualizar a sua inscrição assim que se verificarem alterações dos dados fornecidos e, em qualquer dos casos, num prazo máximo de três meses. Recomendamos que reveja a sua inscrição pelo menos três vezes por ano, atualizando-a sempre que necessário. As alterações podem ser feitas no âmbito de uma atualização anual (ou seja, uma revisão sistemática de toda a inscrição e o compromisso de respeitar o código de conduta) ou de uma atualização parcial (ou seja, nos casos em que não pretende rever toda a inscrição nem alterar a data da sua atualização anual).

Seis meses antes do prazo da sua atualização anual receberá um lembrete automático, instando-o a rever a sua inscrição e a atualizá-la. A pessoa de contacto indicada na inscrição será automaticamente recordada quatro e duas semanas antes do prazo-limite para a atualização anual (que é um ano após a data da inscrição ou da última atualização anual).

As pessoas de contacto receberão uma mensagem de correio eletrónico automática de confirmação da atualização da inscrição.

Se não efetuar a atualização anual obrigatória, a sua inscrição será automaticamente suspensa (continuará a estar visível no sítio Web público do registo, mas assinalada com a menção «suspenso»). Durante a suspensão, pode aceder ao espaço da sua organização e efetuar a atualização. Se tal não for feito no prazo de 15 dias úteis, a inscrição será automaticamente eliminada do registo.